TJRN - 0811281-46.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME MARINHO SOARES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA VANIMAYRE DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811281-46.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: DELPHI ENGENHARIA LTDA.
EXECUTADO: MARCELO ANTUNES TORRES, ALINE LOPES DE MELO D E S P A C H O TENDO EM VISTA que se trata de ação de execução de título extrajudicial, ainda que a obrigação seja de fazer, e não de dar dinheiro, SUSCITO o conflito negativo de competência para que a corte superior possa resolver a quem competirá o processamento e resolução do caso.
OFICIE-SE para deflagração (Artigo 953 do Código de Processo Civil).
Em suspensão enquanto a questão não é resolvida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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02/07/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:51
Declarada incompetência
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30/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:46
Decorrido prazo de FRANCISCA VANIMAYRE DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de FRANCISCA VANIMAYRE DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0811281-46.2025.8.20.5001 Autor: Delphi Engenharia Ltda.
Réu: MARCELO ANTUNES TORRES e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou à inicial, planilha demonstrativa do débito perseguido e não realizou o recolhimento das custas processuais referentes a ação de execução de título extrajudicial.
Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar demonstrativo de débito, contendo: I – o índice de correção monetária adotado; II – a taxa de juros aplicada; III – os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV – a periodicidade da capitalização de juros, se for o caso; V – a especificação de desconto obrigatório realizado, na forma do artigo 798, parágrafo único do Código de Processo Civil, não incluindo honorários advocatícios.
Intime-o ainda, para retificar o valor da causa, efetuando o pagamento das custas complementares, ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 25 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
28/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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