TJRN - 0800581-60.2025.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800581-60.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA DIAS DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 151887645, em 19/05/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Canguaretama/RN, 27 de maio de 2025.
JOMAR MEDEIROS COSTA Chefe de Secretaria -
27/05/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800581-60.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA DIAS DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Estabelece o art. 321, do CPC, que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou comprovante de residência.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando a irregularidade acima elencada, no sentido de juntar comprovante de residência de sua titularidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Canguaretama/RN, datado eletronicamente.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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