TJRN - 0842138-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:43
Decorrido prazo de TAMMILES AGATHA DA ROCHA VENANCIO em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO Nº: 0842138-12.2024.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: PRF - 1ª DELEGACIA DE MACAÍBA/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: TUDE AUGUSTO LACERDA DE MENEZES SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal, conforme certificado no ID 163090359.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a TUDE AUGUSTO LACERDA DE MENEZES.
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante no ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de TUDE AUGUSTO LACERDA DE MENEZE
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05/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de TAMMILES AGATHA DA ROCHA VENANCIO em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO 0842138-12.2024.8.20.5001 AUTUADO(A): TUDE AUGUSTO LACERDA DE MENEZES SENTENÇA Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática do fato tipificado no art. 331 do Código Penal, atribuído a TUDE AUGUSTO LACERDA DE MENEZES CPF: *14.***.*87-68.
O Ministério Público propôs transação penal ao autuado consistente na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme se verifica no ID. 127176022.
Deste modo, compulsando os autos, observa-se que o autuado através do seu advogado peticionou nos autos - ID.146782156 informando que deseja firmar o acordo proposto pelo Ministério Público na modalidade pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme proposto pelo ilustre Representante do Ministério Público, requerendo, desde já, a possibilidade de parcelamento do montante em 4 (quatro) parcelas É o necessário relatório.
Decido.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo autuado TUDE AUGUSTO LACERDA DE MENEZES CPF: *14.***.*87-68, aplico a pena requerida e aceita.
Diante do exposto, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o autuado esclarecido que a aplicação da pena imediata, não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §4 e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
Fica esclarecido que o presente acordo não induz declaração de culpa a ser utilizado na esfera de outro Juízo.
Intime-se o autuado e seu advogado para pegar a guia de pagamento no prazo de 05 dias na Secretaria Unificada dos JECRIMS ou através do canal de transações penais pelo telefone 84 98818-2337 (WhatsApp).
Determino a suspensão do feito para aguardar o cumprimento integral da transação penal ora homologada.
Comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, data constante do ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 21:26
Homologada a Transação Penal
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28/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de TAMMILES AGATHA DA ROCHA VENANCIO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de TAMMILES AGATHA DA ROCHA VENANCIO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:34
Juntada de Petição de procuração
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0842138-12.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: AUTORIDADE: PRF - 1ª DELEGACIA DE MACAÍBA/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: AUTOR DO FATO: TUDE AUGUSTO LACERDA DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste Juizado Especial Criminal: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos: a) termo ou declaração assinada concordando expressamente com a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público(especificando qual modalidade deseja aceitar); OU b) procuração em que a parte autuada confira a seu advogado poder específico para aceitação de transação penal(especificando qual modalidade deseja aceitar).
A intimação deve ser feita por intermédio de seu advogado.
DESPACHO: ...”2.4 - Fica esclarecido que o acordo só será homologado pelo juiz após a análise dos antecedentes do autuado, devendo o processo vir concluso com a aceitação do autuado, assinada por este E seu advogado ou defensor público.” .
Natal/RN, 27 de março de 2025.
MICHELINE BELARMINO DA SILVA P001568 -
27/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:24
Expedição de Carta precatória.
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21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:55
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:40
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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