TJRN - 0800587-71.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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03/05/2025 00:26
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800587-71.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 24 de abril de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
24/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0800587-71.2025.8.20.5145 Requerente: JOÃO RAIMUNDO DE SOUZA Requerido: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS promovida por JOÃO RAIMUNDO DE SOUZA em desfavor de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, ambos qualificados.
RECEBO a inicial, haja vista estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC).
Considerando a garantia constitucional da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), e no fato de que a tentativa de transação deve ser buscada em qualquer tempo, na forma como preconiza o art. 139, V do CPC, o que pode ocorrer no prazo para apresentação da contestação, deixo de aprazar audiência de conciliação, na forma como dispõe o art. 334, caput, do CPC, e DETERMINO: a) a citação/intimação da parte demandada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, caso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC), da data de juntada aos autos do mandado cumprido, caso a citação/intimação for por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC, devendo, na oportunidade informar se existe interesse em transigir e em participar de audiência de conciliação posteriormente; b) apresentada contestação, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que parte autora apresente sua manifestação quanto à defesa da parte ré, devendo, na oportunidade informar se existe interesse em transigir e em participar de audiência de conciliação posteriormente; c) manifestado interesse na realização de audiência de conciliação pelas partes, insira-se o feito em pauta, conforme disponibilidade.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 01/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:24
Outras Decisões
-
01/04/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOÃO RAIMUNDO DE SOUZA.
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01/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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