TJRN - 0800611-98.2020.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 09/07/2025 23:59.
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800611- 98.2020.8.20.5105 Partes: MARIA DAS DORES DA SILVA x MUNICIPIO DE GUAMARE SENTENÇA Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa- se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:23
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº.: 0800611-98.2020.8.20.5105 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: MARIA DAS DORES DA SILVA Executado: MUNICÍPIO DE GUAMARÉ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como de ordem do MM Juiz de Direito em exercício na 2ª.
Vara desta comarca, intima-se a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para tomar ciência do(s) alvará(s) eletrônico(s) de pagamento que segue(m) anexo(s); e, querendo, poderá manifestar-se acerca da satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Macau, 8 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO PERES DA SILVA Analista Judiciária -
08/04/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 12/08/2024.
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04/09/2024 07:46
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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12/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:41
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:32
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:03
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 06:03
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2022 11:33
Outras Decisões
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22/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 05:38
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 17/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 05:38
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 17/05/2022 23:59.
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14/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:26
Outras Decisões
-
18/02/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 04/02/2022 23:59.
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21/12/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 23:37
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 16:16
Conclusos para despacho
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27/03/2021 11:20
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 26/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 00:36
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:49
Outras Decisões
-
01/10/2020 10:28
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 29/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 10:17
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 15:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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