TJRN - 0815192-91.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 14:15
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
06/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:43
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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03/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815192-91.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RILYERDSON DA SILVA MARQUES REQUERIDO: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Tendo em vista que a obrigação de pagar foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte autora, conforme dados bancários por ela indicados no id 148602874, a fim de que receba a quantia depositada judicialmente no id 148602875.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 05:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815192-91.2024.8.20.5004 REQUERENTE: RILYERDSON DA SILVA MARQUES REQUERIDO: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO Face ao pedido autoral retro, bem como considerando que o acordo foi homologado em 07/10/2024 e adimplido somente em 17/03/2025 (ids 132937513 e 146012151), bem além do prazo de 60 dias estabelecido, deve a parte ré suportar o pagamento da multa de 10% estipulada na cláusula 3 daquele pacto.
Assim, intime-se a parte ré para efetuar e comprovar nos autos o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de multa, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata penhora via SISBAJUD desse montante, o que fica desde já determinado em caso de inércia.
Dê-se ciência às partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:07
Outras Decisões
-
05/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815192-91.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RILYERDSON DA SILVA MARQUES REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Dê-se prosseguimento à evolução processual para o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em relação a petição de Id. 146012150 da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:31
Processo Reativado
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07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:26
Homologada a Transação
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07/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 02:59
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição incidental
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25/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:52
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:19
Outras Decisões
-
09/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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