TJRN - 0800047-65.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 – E-mail: [email protected] Autos n. 0800047-65.2025.8.20.5131 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada.
São Miguel, data registrada no sistema.
Mayara Melo Soares Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800047-65.2025.8.20.5131 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Avalio o pedido de produção de provas, feito pela parte promovida.
A parte ré requereu a realização de audiência de instrução, para que fosse tomado o depoimento pessoal da autora.
Ocorre que, repise-se, não havendo controvérsia sobre matéria de fato, a oitiva da autora em nada contribuirá para a resolução da lide, dispondo o Códex de Ritos que o juiz indeferirá a produção da referida prova quando os fatos só puderem ser provados por meio de documento ou de prova pericial, conforme o art. 443, II, CPC, tal como é a hipótese dos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução, haja vista inexistir matéria de fato a ser esclarecida.
Pois bem.
Dando prosseguimento ao feito, identifico que a demanda encontra-se pronta para julgamento, em face à prova ser totalmente documental, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:39
Outras Decisões
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03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800047-65.2025.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação das partes através de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as, ficando ciente que sua omissão importará no julgamento antecipado do feito.
São Miguel, data registrada no sistema.
MAYARA MELO SOARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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