TJRN - 0856961-93.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:25
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:56
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 09:45
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0856961-93.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação de Produção Antecipada de Provas.
Polo ativo: MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA COMERCIO.
Polo passivo: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Considerada a juntada do Aviso de Recebimento Negativo (ID. 157528236), reitere-se a intimação pessoal da demandante e da Causídica, desta vez por Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a diligência determinada nos despachos anteriore (ID´s 147544365 e 152265700), sob pena extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0856961-93.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação de Produção Antecipada de Provas.
Polo ativo: MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA COMÉRCIO.
Polo passivo: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se, pessoalmente a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a diligência determinada no despacho retro (ID. 147544365), sob pena extinção do feito sem resolução de mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:36
Decorrido prazo de Maria Aparecida Santos da Silva Comércio em 07/05/2025.
-
08/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0856961-93.2021.8.20.5001.
Natureza do Feito: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA.
Polo Ativo: MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA COMERCIO.
Polo Passivo: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA e outros.
Vistos.
A parte promovente requereu dilação de prazo para o cumprimento da diligência determinada no pronunciamento judicial retro (ID. 147473446).
DEFIRO o pedido formulado (ID. 147473446), concedendo o prazo de 10 (dez) dias, para o cumprimento do pronunciamento judicial anterior (ID. 141214817), considerando a necessidade de se avaliar o objeto da prova e a sua complexidade, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:54
Outras Decisões
-
08/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
08/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0856961-93.2021.8.20.5001.
Natureza do Feito: AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
Polo Ativo: MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA COMÉRCIO - ME.
Polo Passivo: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA.
Vistos.
Considerando a certidão acostada pela Secretaria (ID. 145087338) atestando o retorno da intimação destinada à parte promovente no endereço indicado pela aludida nos autos, bem como o teor do enunciado de Súmula nº 240, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ST, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa (ID´s. 143586947 e 145087338) e requer o que entender de direito.
Retifique-se a autuação para adequar a classe processual à Produção Antecipada de Prova.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
13/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:27
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA COMERCIO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA COMERCIO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:45
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 13:23
Decorrido prazo de Maria Aparecida Santos em 29/01/2024.
-
30/01/2024 02:10
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:54
Declarada incompetência
-
29/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:41
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA COMERCIO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:08
Suscitado Conflito de Competência
-
12/04/2023 07:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:10
Outras Decisões
-
23/02/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 06:18
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:05
Outras Decisões
-
22/09/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:06
Declarada incompetência
-
18/09/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:12
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:05
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:05
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:20
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:30
Declarada incompetência
-
13/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:37
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:12
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 26/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 11:06