TJRN - 0018760-84.2008.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros (9) INVENTARIANTE: MANOEL PAULINO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
A inventariada, ao tempo do óbito, era casada com MANOEL PAULINO DA SILVA, sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 49254212 - Pág. 6), e deixou 07 (sete) filhos, JAILSON PAULINO DA SILVA, JOÃO MARIA DA SILVA, JOSÉ PAULINO DA SILVA, LUIZ PAULINO DA SILVA, ROSÁLIA PAULINO PEREIRA, JUAREZ PAULINO DA SILVA e MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA, devidamente qualificados.
O herdeiro, JOSÉ PAULINO DA SILVA, faleceu no curso do processo, no ano de 2020 (ID. 74762824), tratando-se de herdeiro pós-morto.
O acervo hereditário é composto por 02 (dois) imóveis situados no Alecrim (prova de propriedade em ID. 49254203 e ID. 49254207) Em petição de ID. 127909537, o inventariante solicitou a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, Nº 1843 (prova de propriedade em ID. 49254203 - Pág. 3).
O herdeiro, JOÃO MARIA DA SILVA concordou, conforme ID. 144885424.
Decorreu o prazo sem manifestação de ROSALIA PAULINO PEREIRA, JAILSON PAULINO DA SILVA, LUIZ PAULINO DA SILVA e MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA (ID. 158873554). É o relatório.
Decido.
Com relação à venda do bem de ID. 49254203 - Pág. 3, parte dos herdeiros anuiu expressamente com a alienação, ao passo que os demais, devidamente intimados, quedaram-se inertes.
A autorização para venda mostra-se pertinente, tendo em vista que a permanência do imóvel no espólio pode ensejar sua deterioração, desvalorização ou o surgimento de encargos desnecessários.
Ademais, a conversão do bem em numerário poderá facilitar o andamento do feito, inclusive com o custeio das despesas processuais e demais encargos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de venda do imóvel de ID. 49254203 - Pág. 3.
Determino que o valor integral da venda seja depositado em conta judicial vinculada a este Juízo.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que seja possível concluir a venda.
Expeça-se alvará de venda do imóvel de ID. 49254203 - Pág. 3.
Prosseguindo o feito, destaco que o processo encontra-se em tramitação há 16 (dezesseis) anos, sendo classificado como processo Meta 2 do CNJ, o que impõe a este Juízo a adoção de providências voltadas à entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional.
Ademais, foi expedido ofício circular nº 50/2025, no dia 10 de Junho de 2025, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, determinando o atendimento prioritário da presente demanda, em razão da sua antiguidade e da necessidade do encerramento célere.
Como os documentos dos bens foram apresentados, os autos encontram-se na fase de deliberação da partilha.
Da presente sucessão participam: 01) MANOEL PAULINO DA SILVA, na qualidade de esposo; 02) JAILSON PAULINO DA SILVA, na qualidade de filho; 03) JOÃO MARIA DA SILVA, na qualidade de filho; 04) JOSÉ PAULINO DA SILVA, na qualidade de filho; 05) LUIZ PAULINO DA SILVA, na qualidade de filho; 06) ROSÁLIA PAULINO PEREIRA, na qualidade de filha; 07) JUAREZ PAULINO DA SILVA, na qualidade de filho; 08) MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA, na qualidade de filha.
O monte restringe-se aos seguintes bens: 01) Imóvel situado na Avenida Coronel Estevam nº 1843, Natal/RN (ID. 49254203); 02) Imóvel situado na Avenida Coronel Estevam nº 1873, Natal/RN (ID. 49254207).
A partilha dar-se-á nos seguintes termos: 01) Ao meeiro MANOEL PAULINO DA SILVA caberá ½ (um meio) do monte; 02) Ao herdeiro JAILSON PAULINO DA SILVA caberá 1/14 (um quatorze avos) do monte; 03) Ao herdeiro JOÃO MARIA DA SILVA caberá 1/14 (um quatorze avos) do monte; 04) Ao herdeiro caberá JOSÉ PAULINO DA SILVA 1/14 (um quatorze avos) do monte; 05) Ao herdeiro caberá LUIZ PAULINO DA SILVA 1/14 (um quatorze avos) do monte; 06) À herdeira caberá ROSÁLIA PAULINO PEREIRA 1/14 (um quatorze avos) do monte; 07) Ao herdeiro caberá JUAREZ PAULINO DA SILVA 1/14 (um quatorze avos) do monte; 08) À herdeira caberá MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA 1/14 (um quatorze avos) do monte.
Ante o exposto, à Secretaria para elaborar o esboço de partilha, nos termos acima Após o que, intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, para que se manifestem sobre ele, no prazo comum de 03 (três) dias.
Ratifico a expedição do alvará de autorização acima .
P.I.
Natal/RN, 29 de julho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros (9) INVENTARIANTE: MANOEL PAULINO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
A inventariada, ao tempo do óbito, era casada com MANOEL PAULINO DA SILVA, sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento em ID. 49254212 - Pág. 6), e deixou 07 (sete) filhos, JAILSON PAULINO DA SILVA, JOÃO MARIA DA SILVA, JOSÉ PAULINO DA SILVA, LUIZ PAULINO DA SILVA, ROSÁLIA PAULINO PEREIRA, JUAREZ PAULINO DA SILVA e MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA, devidamente qualificados.
O herdeiro, JOSÉ PAULINO DA SILVA, faleceu no curso do processo, no ano de 2020 (ID. 74762824), tratando-se de herdeiro pós-morto.
O acervo hereditário é composto por 02 (dois) imóveis situados no Alecrim (prova de propriedade em ID. 49254203 e ID. 49254207) Em petição de ID. 127909537, o inventariante solicitou a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, Nº 1843 (prova de propriedade em ID. 49254203 - Pág. 3).
Em petição de ID. 144885424, o herdeiro, JOÃO MARIA DA SILVA concordou, conforme ID. 144885424. É o relatório.
Decido.
Como o valor do patrimônio do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, o que proporcionará uma entrega da prestação jurisdicional mais célere, na forma do art. 664 do CPC.
Prosseguindo o feito, intimem-se ROSALIA PAULINO PEREIRA, JAILSON PAULINO DA SILVA, LUIZ PAULINO DA SILVA e MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA, por meio dos seus advogados, para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de venda do imóvel arrolado.
P.I.
Natal/RN, 2 de julho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros (9) INVENTARIANTE: MANOEL PAULINO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA, falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
A inventariada, ao tempo do óbito, era casada com MANOEL PAULINO DA SILVA, sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento em ID. 49254212 - Pág. 6), e deixou 07 (sete) filhos, JAILSON PAULINO DA SILVA, JOÃO MARIA DA SILVA, JOSÉ PAULINO DA SILVA, LUIZ PAULINO DA SILVA, ROSÁLIA PAULINO PEREIRA, JUAREZ PAULINO DA SILVA e MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA, devidamente qualificados.
O herdeiro, JOSÉ PAULINO DA SILVA, faleceu no curso do processo, no ano de 2020 (ID. 74762824), tratando-se de herdeiro pós-morto.
Em petição de ID. 127909537, foi solicitado a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, Nº 1843 (prova de propriedade em ID. 49254203 - Pág. 3).
O herdeiro discordante concordou, conforme ID. 144885424.
Prosseguindo o feito, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, para no prazo legal, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 16 de março de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros (9) INVENTARIANTE: MANOEL PAULINO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA, falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
A falecida, ao tempo do óbito, era casada com MANUEL PAULINO DA SILVA, sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento em ID. 49254212 - Pág. 6), e deixou 07 (sete) filhos, JAILSON PAULINO DA SILVA, JOÃO MARIA DA SILVA, JOSÉ PAULINO DA SILVA, LUIZ PAULINO DA SILVA, ROSÁLIA PAULINO PEREIRA, JUAREZ PAULINO DA SILVA e MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA.
Adveio petição de ID. 127909537, na qual o inventariante solicitou a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, Nº 1843 (prova de propriedade em ID. 49254203 - Pág. 3), para promover a quitação das dívidas do espólio.
Além disso, o inventariante solicitou a suspensão do pagamento do ITCD até que seja realizada a venda do referido imóvel, possibilitando, assim, a quitação dos débitos do espólio e do tributo.
Diante do exposto, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública, para que se manifeste no prazo legal.
P.I.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros INVENTARIANTE: MANOEL PAULINO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA, falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
Adveio petição de ID. 49254903, na qual o inventariante solicitou a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, Nº 1843, para promover a quitação das dívidas do espólio.
Com vista dos autos, a Fazenda Pública Estadual informou que antes de manifestar-se acerca da alienação é necessário que seja anexado aos autos os documentos requisitados em ID. 123799942, a fim de possibilitar a estimativa fiscal do imóvel.
O inventariante anexou os documentos, conforme petição de ID. 123836216.
Vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
P.I.
Natal/RN,19 de junho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros INVENTARIANTE: MANOEL PAULINO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA, falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
Adveio petição de ID. 49254903 - Pág. 1, na qual o inventariante requer a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, Nº 1843, para promover a quitação das dívidas do espólio.
Com vista dos autos, a Fazenda Pública Estadual informou que antes de manifestar-se acerca da alienação, é necessário que a inventariante anexe os documentos requisitados em ID. 117542416 – pág. 2, a fim de possibilitar a estimativa fiscal do imóvel.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, para, em 15 (quinze) dias, anexar a documentação solicitada pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Após, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual.
P.I.
Natal/RN,21 de maio de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 22:43
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros INVENTARIANTE: MANOEL PAULINO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA, falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
Adveio petição de ID. 49254903 - Pág. 1, na qual o inventariante pugnou a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, Nº 1843, para promover a quitação das dívidas do espólio.
Em seguida, o Município de Natal requereu habilitação de crédito, referentes à dívida tributária (IPTU) do espólio.
Os herdeiros, JUAREZ PAULINO DA SILVA FILHO e JOSE PAULINO DA SILVA, concordaram com a venda antecipada.
Enquanto os herdeiros, JAILSON PAULINO DA SILVA, MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA, JOÃO MARIA DA SILVA, RÓSLA PAULINO PEREIRA e LUIZ PAULINO DA SILVA, não se manifestaram, conforme certidão de ID. 113940333.
Acerca do pedido de habilitação de crédito, o art. 642, § 1º do CPC dispõe: Art. 642.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito protocolado em ID. 64966996, uma vez que a pretensão deve ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário, de acordo com o disposto no art. 642, § 1º do CPC.
Quanto ao pedido de venda do imóvel, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
P.I.
Natal/RN, 05 de março de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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07/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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07/03/2024 18:26
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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07/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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07/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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07/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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05/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:31
Decorrido prazo de Jailson Paulino da Silva e outros em 19/10/2023.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0018760-84.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA e outros INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário, promovida pelos sucessores de MARIA DE LOURDES DA SILVA, falecida em 2006, conforme certidão de óbito de ID. 49254201.
Adveio petição de ID. 49254903 - Pág. 1 (fls. 195/196), na qual o inventariante pugnou a venda do imóvel situado à Avenida Coronel Estevam, 1843, para promover a quitação das dívidas do espólio.
Em ID. 64966996 compareceu aos autos o MUNICÍPIO DO NATAL, por meio da Procuradoria do Município, requerendo a habilitação do créditos referente à dívida Tributária (IPTU) que a inventariada possuía junto à Municipalidade.
Após, os herdeiros de JUAREZ PAULINO DA SILVA FILHO e JOSE PAULINO DA SILVA concordaram com a venda do imóvel supracitado.
Em seguida, foi determinada a intimação de JAILSON PAULINO DA SILVA, MARIA PAULINO DA SILVA SOUZA, JOÃO MARIA DA SILVA, RÓSLA PAULINO PEREIRA e LUIZ PAULINO DA SILVA para manifestarem-se sobre o pedido de alienação.
Os herdeiros foram devidamente intimados, confrome ID. 108207206, 91423046, 104898394, 106908462 e 108207206. À Secretaria para certificar se decorreu o prazo dos herdeiros supracitados P.I.
Natal/RN, 16 de novembro de 2023.
MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 05:22
Decorrido prazo de JAILSON PAULINO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 05:13
Juntada de diligência
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25/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 22:06
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:18
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 09:23
Juntada de diligência
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22/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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18/08/2023 04:39
Decorrido prazo de LUIZ PAULINO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO FERNANDES em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:06
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, e tendo em vista o teor da certidão Id 90789227 exarada por oficial de justiça, intime-se o inventariante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual e correto número de telefone/whatsapp do sucessor João Maria da Silva, para cumprimento do despacho Id 83022070.
E ainda, com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, tendo em vista os conteúdos das certidões Id 87307988 e Id 90012324 exaradas por oficiais de justiça, renove-se, respectivamente, as intimações dos sucessores LUIZ PAULINO DA SILVA e JAILSON PAULINO DA SILVA, pessoalmente, por Oficial de Justiça, por meio dos correspondentes números de contato telefônico (whatsapp) indicados na petição Id 81935196, a fim de que a determinação contida no terceiro parágrafo do despacho Id 83022070 seja corretamente cumprida, Natal/RN, 14 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE BORGES DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
14/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:13
Decorrido prazo de Rosália Paulino Pereira em 23/11/2022.
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24/11/2022 09:01
Decorrido prazo de ROSALIA PAULINO PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 00:14
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2022 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2022 23:56
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2022 06:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:17
Decorrido prazo de EDMILSON ADELINO SOARES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO FERNANDES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:17
Decorrido prazo de JOILCE GOMES SANTANA em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:09
Decorrido prazo de EDMILSON ADELINO SOARES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO FERNANDES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:09
Decorrido prazo de JOILCE GOMES SANTANA em 20/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:05
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO FERNANDES em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:05
Decorrido prazo de EDMILSON ADELINO SOARES em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:05
Decorrido prazo de JOILCE GOMES SANTANA em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA PAULINO DA SILVA SOUSA em 22/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:19
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO FERNANDES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:16
Decorrido prazo de JOILCE GOMES SANTANA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:06
Decorrido prazo de EDMILSON ADELINO SOARES em 22/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 02:38
Decorrido prazo de LUIZ PAULINO DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 03:37
Decorrido prazo de EDMILSON ADELINO SOARES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:58
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 23:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:18
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
04/10/2019 14:53
Recebidos os autos
-
04/10/2019 02:51
Digitalizado PJE
-
17/09/2019 10:06
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/09/2019 09:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2019 09:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/04/2019 04:27
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2019 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2019 10:14
Mero expediente
-
26/10/2018 07:23
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 08:51
Redistribuição por direcionamento
-
09/01/2018 12:54
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2018 12:50
Recebimento
-
09/01/2018 12:50
Recebimento
-
09/01/2018 01:39
Concluso para despacho
-
18/12/2017 10:11
Redistribuição por direcionamento
-
19/10/2017 12:48
Concluso para decisão
-
19/10/2017 12:09
Petição
-
19/10/2017 10:33
Recebimento
-
19/09/2017 09:37
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
01/09/2017 11:33
Decurso de Prazo
-
02/12/2016 02:50
Prazo Alterado
-
24/11/2016 07:49
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2016 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2016 02:56
Recebimento
-
08/11/2016 11:33
Mero expediente
-
28/04/2016 12:28
Prazo Alterado
-
05/04/2016 12:00
Prazo Alterado
-
04/04/2016 11:53
Concluso para despacho
-
04/04/2016 11:53
Petição
-
21/03/2016 12:08
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2016 12:20
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2016 04:48
Recebimento
-
10/03/2016 01:53
Mero expediente
-
03/02/2016 11:40
Concluso para despacho
-
03/02/2016 11:38
Petição
-
03/02/2016 11:35
Recebimento
-
27/01/2016 11:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/01/2016 12:27
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2016 04:44
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2015 03:34
Recebimento
-
01/12/2015 08:02
Mero expediente
-
09/11/2015 11:06
Concluso para despacho
-
09/11/2015 09:22
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2015 12:22
Concluso para despacho
-
22/01/2015 10:09
Juntada de Parecer Ministerial
-
22/01/2015 10:04
Recebimento
-
20/01/2015 08:11
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/01/2015 07:10
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2015 12:11
Mero expediente
-
15/01/2015 02:28
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2015 01:28
Recebimento
-
20/01/2014 12:53
Concluso para despacho
-
20/01/2014 12:40
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2014 12:14
Recebimento
-
16/01/2014 10:34
Redistribuição por sorteio
-
16/01/2014 10:34
Redistribuição de Processo - Saida
-
14/01/2014 04:01
Remetidos os Autos à Distribuição
-
14/01/2014 03:48
Recebimento
-
24/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
24/10/2013 12:00
Petição
-
22/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/10/2013 12:00
Petição
-
22/10/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
22/10/2013 12:00
Recebimento
-
15/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/10/2013 12:00
Petição
-
07/10/2013 12:00
Recebimento
-
12/09/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
27/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2013 12:00
Recebimento
-
26/08/2013 12:00
Mero expediente
-
23/07/2013 11:00
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2013 12:00
Juntada de AR
-
09/04/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
20/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/03/2013 12:00
Recebimento
-
18/03/2013 12:00
Mero expediente
-
20/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/01/2013 12:00
Recebimento
-
10/01/2013 12:00
Mero expediente
-
17/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/12/2012 12:00
Petição
-
14/12/2012 12:00
Recebimento
-
12/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
11/12/2012 12:00
Petição
-
27/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2012 12:00
Recebimento
-
22/11/2012 12:00
Mero expediente
-
20/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/10/2012 12:00
Recebimento
-
26/10/2012 12:00
Mero expediente
-
25/10/2012 11:00
Mero expediente
-
23/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
23/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2012 12:00
Recebimento
-
04/07/2012 12:00
Mero expediente
-
12/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
12/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2012 12:00
Petição
-
09/05/2012 12:00
Juntada de AR
-
09/05/2012 12:00
Juntada de AR
-
09/05/2012 12:00
Juntada de mandado
-
16/04/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
16/04/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
30/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2012 12:00
Recebimento
-
26/03/2012 12:00
Mero expediente
-
07/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
07/02/2012 12:00
Petição
-
06/02/2012 12:00
Recebimento
-
01/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/01/2012 12:00
Recebimento
-
27/01/2012 12:00
Mero expediente
-
26/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/01/2012 12:00
Petição
-
26/01/2012 12:00
Reativação
-
31/08/2011 12:00
Provisório
-
08/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/08/2011 12:00
Recebimento
-
04/08/2011 12:00
Mero expediente
-
02/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
02/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2011 12:00
Recebimento
-
08/07/2011 12:00
Despacho
-
05/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/07/2011 12:00
Petição
-
22/06/2011 12:00
Juntada de mandado
-
19/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
31/03/2011 12:00
Publicação
-
28/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2011 12:00
Recebimento
-
25/03/2011 12:00
Mero expediente
-
10/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/03/2011 10:00
Certificado Decurso de Prazo
-
25/02/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/02/2011 12:00
Recebimento
-
17/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
14/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
08/12/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2010 12:00
Juntada de Petição
-
08/12/2010 12:00
Recebimento
-
05/10/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
01/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/10/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
30/09/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/09/2010 12:00
Recebimento
-
27/09/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
20/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
03/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2010 12:00
Concluso
-
02/09/2010 10:00
Certificado Outros
-
01/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/08/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/08/2010 12:00
Ato ordinatório
-
27/08/2010 11:00
Expedição de edital
-
27/08/2010 10:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2010 10:00
Expedição de Mandado
-
19/08/2010 12:00
Expedir Mandados
-
17/08/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/08/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/08/2010 12:00
Recebimento
-
10/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
04/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2010 12:00
Recebimento
-
20/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2010 10:00
Termo Expedido
-
15/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/07/2010 12:00
Recebimento
-
13/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
09/07/2010 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
30/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/06/2010 12:00
Recebimento
-
21/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/06/2010 12:00
Recebimento
-
07/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
19/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/05/2010 12:00
Recebimento
-
10/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
23/04/2010 10:00
Despacho Proferido
-
22/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
20/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/04/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
08/04/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/04/2010 10:00
Mandado Expedido
-
31/03/2010 12:00
Expedir Mandados
-
30/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/03/2010 12:00
Recebimento
-
26/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
25/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
16/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/03/2010 12:00
Recebimento
-
12/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
02/02/2010 12:00
Juntada de AR
-
02/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2010 12:00
Juntada de AR
-
29/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
12/01/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
08/01/2010 10:00
Ofício Expedido
-
25/11/2009 12:00
Expedir Ofício
-
25/11/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
05/11/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
03/11/2009 10:00
Ofício Expedido
-
07/10/2009 12:00
Expedir Ofício
-
07/10/2009 12:00
Recebimento
-
06/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
18/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
07/04/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
07/04/2009 10:00
Mandado Expedido
-
20/02/2009 12:00
Expedir Mandados
-
19/02/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/02/2009 12:00
Recebimento
-
19/02/2009 12:00
Despacho Proferido
-
18/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2009 10:00
Mandado Expedido
-
20/11/2008 12:00
Expedir Mandados
-
20/11/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
07/11/2008 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
29/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/10/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
21/10/2008 12:00
Concluso
-
21/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2008 12:00
Expedir Termos
-
11/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
08/07/2008 12:00
Aguardando Primeiras Declarações
-
08/07/2008 10:00
Expedição de termo
-
03/07/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/07/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/07/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/06/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
27/06/2008 12:00
Concluso
-
27/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2008 12:00
Recebimento
-
25/06/2008 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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