TJRN - 0845344-10.2019.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 12:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
04/07/2025 11:32
Decorrido prazo de Lorena Mikaella Araújo e Estado do RN em 03/07/2025.
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04/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0845344-10.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: JOAB MENDONCA EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Em petição ID 81639862, há comunicação do falecimento do Sr.
Joab Mendonça, autor desta ação, pelo que se pede a habilitação dos seus sucessores nos autos deste processo.
Apesar de devidamente citado para se pronunciar acerca do requerimento de habilitação dos sucessores da parte falecida, o Estado do Rio Grande do Norte manteve-se inerte, implicando assim em concordância tácita com o pleito.
Diante disso, tendo-se em conta a condição de sucessores do de cujus, determino a habilitação dos sucessores do autor nos autos deste processo, conforme requerido na petição ID 81639862.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL /RN, 27 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:00
Outras Decisões
-
26/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 07:52
Outras Decisões
-
04/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:15
Decorrido prazo de Joab Mendonça em 20/05/2024.
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21/05/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:42
Processo Reativado
-
25/03/2024 19:21
Outras Decisões
-
25/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
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05/10/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 02:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/10/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:13
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 01:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2020 09:55
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/06/2020 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2020 09:29
Conclusos para julgamento
-
07/04/2020 09:28
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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17/03/2020 09:18
Conclusos para decisão
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17/03/2020 09:00
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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05/03/2020 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/03/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 21:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 21:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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