TJRN - 0852595-84.2016.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:50
Juntada de Ofício
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05/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:54
Juntada de termo
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05/10/2023 09:48
Juntada de Ofício
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20/09/2023 01:54
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:01
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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16/08/2023 03:58
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 05:59
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0852595-84.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MADALENA GAMA DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL SENTENÇA Vistos, etc.
RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, por intermédio de advogado, ajuizara Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de MADALENA GAMA DE LIMA.
Em id n.º 103200439, as partes peticionaram conjuntamente informando a realização de acordo acerca do objeto discutido nos presentes autos, requerendo a sua homologação, conforme Termo id n.º 103200439. É o relatório.
Decido.
Examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Na hipótese dos autos, cumpre registrar que o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, sendo perfeitamente cabível a transação, restando como providência jurisdicional tão somente sua homologação.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
Homologado o acordo anunciado pelas partes.
Processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC.
Acordo homologado. (Apelação Cível Nº *00.***.*68-82, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 13/12/2013, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013, Destaques acrescidos.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
PARTES CAPAZES.
DIREITO DISPONÍVEL.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE FRAUDE.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Cíveis/10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/04/2014,Destaques acrescidos.) Neste mesmo sentido, é o caso dos autos.
ISTO POSTO, com espeque no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Custas processuais na forma pactuada.
Havendo providência pendente a cargo do juízo para plena materialização deste julgado, proceda-se com os atos e expedientes necessários, cabendo exclusivamente à parte autora as que lhe for de seu mister.
Expeça-se alvará do montante de R$ 2.051,48 (dois mil cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) constrito em conta bancária da parte executada, em favor do exequente, RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA C.N.P.J 23.***.***/0001-53 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0408-1 CONTA CORRENTE: 41905-2, na forma requerida.
Tendo em vista a expressa renúncia prazo recursal, promova-se o arquivamento do feito, resguardado a quem prejudicado por eventual inadimplemento, promover o cumprimento do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:01
Homologada a Transação
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11/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2023 03:00
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:51
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0852595-84.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MADALENA GAMA DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte executada encontra-se representada, intime-se a Defensoria Pública, para manifestar-se sobre o termo de acordo colacionado ao id n.º 101518138, e o requerimento de liberação dos valores constritos em conta bancária da parte executada, em favor do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 7 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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21/04/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:32
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
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02/04/2023 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 12:03
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 07:59
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
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03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 02/03/2023 23:59.
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25/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 17:08
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:50
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 22:44
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2022 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2022 05:54
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/10/2022 23:59.
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15/09/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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22/08/2022 01:44
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:22
Outras Decisões
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15/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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12/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 08:30
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 08:30
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 07:14
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:12
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 16:08
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2022 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 10/06/2022 23:59.
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25/05/2022 02:13
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 24/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
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08/04/2022 02:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:47
Audiência conciliação realizada para 01/12/2021 08:00 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/12/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 03:25
Decorrido prazo de MADALENA GAMA DE LIMA em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:48
Audiência conciliação designada para 01/12/2021 08:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/10/2021 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 19:55
Outras Decisões
-
09/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:20
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 23:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 23:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 07:52
Decorrido prazo de MADALENA GAMA DE LIMA em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 12:37
Outras Decisões
-
01/03/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:52
Processo Reativado
-
14/12/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:07
Conclusos para decisão
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14/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2018 11:53
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2018 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 17:11
Juntada de termo
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/11/2017 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 06/11/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 07:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2017 13:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 03:33
Decorrido prazo de MADALENA GAMA DE LIMA em 25/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 16:45
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2017 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2017 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2017 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 10:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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