TJRN - 0801342-46.2020.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/04/2025 04:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801342-46.2020.8.20.5121 Exequente: MARIA DAS VITORIAS RIBEIRO Executado: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros Despacho Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença ou classe equivalente.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução.
E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD.
Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
07/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 07:55
Processo Reativado
-
06/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 23:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:31
Outras Decisões
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2023 14:45
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ARRUDA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:57
Outras Decisões
-
02/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 15:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:18
Outras Decisões
-
05/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 05:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:09
Outras Decisões
-
27/01/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 06:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:43
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 16/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 20:13
Decorrido prazo de Fernanda Fentanes Moura de Melo em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 02:59
Decorrido prazo de Fernanda Fentanes Moura de Melo em 20/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2020 08:45
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2020 19:38
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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