TJRN - 0800729-13.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NELYANE DE CASTRO MENEZES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NELYANE DE CASTRO MENEZES em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 10:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0800729-13.2025.8.20.5004 Parte autora: NELYANE DE CASTRO MENEZES Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido A ação em epígrafe corresponde a uma reprodução parcial da ação processada sob o nº 0800719-66.2025.8.20.5004, posto que há identidade entre as partes, a causa de pedir e um dos pedidos - o objeto daquela é mais abrangente, considerando que ali a autora fundamenta sua pretensão indenizatória também na alteração da data da viagem (localizador LQ5NXH).
Consoante consulta ao sistema PJE, o processo nº 0800719-66.2025.8.20.5004 está em curso, tendo sido proferida sentença (não transitada em julgado) que analisou o mérito da demanda na data de 10 de abril de 2025.
Assim, conforme o que prescreve os §§1º e 3º do art. 337 do CPC, reputo configurada litispendência.
Pelo exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolver-lhe o mérito, nos termos do art. 485, V e §3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 14 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
16/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/03/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:44
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 23:51
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 05:45
Decorrido prazo de NELYANE DE CASTRO MENEZES em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:13
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 22:58
Conclusos para despacho
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17/01/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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