TJRN - 0802770-06.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802770-06.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALDENOR LIANDRO DA COSTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 138872606, transitou em julgado no dia 10/02/2025, as 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:27
Juntada de termo
-
18/03/2025 05:59
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:08
Expedição de Alvará.
-
14/03/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:57
Expedido alvará de levantamento
-
08/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802770-06.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ALDENOR LIANDRO DA COSTA Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO - RN19032 Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual a parte executada a informou que satisfez a obrigação.
Intimada a parte exequente, informou que concorda com os valores depositados. É o breve relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, a parte executada informou que houve a satisfação dívida, objeto da lide em comento, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, observando as informações insertas na petição inserta no ID nº 134327193.
Após, cobradas as custas (caso existam), arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 07:45
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
24/11/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/10/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:20
Processo Reativado
-
25/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:29
Juntada de termo
-
17/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:28
Juntada de intimação de pauta
-
06/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:55
Juntada de termo
-
26/09/2023 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 23:01
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
21/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 09:36
Juntada de custas
-
01/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:33
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 06:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:33
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2023 14:24
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:06
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:23
Audiência conciliação realizada para 06/06/2023 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:20
Audiência conciliação redesignada para 06/06/2023 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/04/2023 11:04
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/04/2023 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Petição de procuração
-
24/04/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 03:00
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:01
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/03/2023 09:14
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
21/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 10:30
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
16/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 03:05
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812387-19.2020.8.20.5001
Empresa Rio Grande LTDA
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Nayra de Melo Liberato Pinheiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 22:05
Processo nº 0804057-16.2023.8.20.5102
Joao Maria da Silveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 00:37
Processo nº 0804057-16.2023.8.20.5102
Joao Maria da Silveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2025 09:57
Processo nº 0806515-83.2023.8.20.0000
Thiago Duarte da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0802770-06.2023.8.20.5106
Aldenor Liandro da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2023 07:54