TJRN - 0804057-16.2023.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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31/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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31/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL/RN, CEP 59060-300 PROCESSO Nº 0804057-16.2023.8.20.5102 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOÃO MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO: MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias possam se manifestar sobre o conteúdo da petição ID 33085207, retornando os autos conclusos em seguida.
Natal, data do registro eletrônico.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
18/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0804057-16.2023.8.20.5102 APELANTE: JOAO MARIA DA SILVEIRA Advogado(s): MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO Relator: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO- JUIZ CONVOCADO DECISÃO Considerando o teor do art. 932, inciso I do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de produção de prova pericial para melhor solução do caso concreto, uma vez que a parte recorrente contesta a assinatura do contrato de ID 28529340, não sendo possível perceber, de forma superficial, a validade da mesma, converto o feito em diligência e determino, nos termos do art. 938, §3º do mencionado diploma legal, a realização de perícia grafotécnica para verificar se a assinatura aposta no contrato é da parte autora.
Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Item 6.1, Área 6 da Portaria n° 504/2024-TJRN. À Secretaria Judiciária para providenciar o encaminhamento dos presentes autos ao Núcleo de Perícias desta Corte.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO- JUIZ CONVOCADO Relator -
05/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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