TJRN - 0811603-66.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0811603-66.2025.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: BANCO BRADESCO S/A.
Demandado: WALDOIR FARIAS MENEZES DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 08:11
Juntada de diligência
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28/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0811603-66.2025.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: BANCO BRADESCO S/A.
Demandado: WALDOIR FARIAS MENEZES DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Decisão de Id. 144162584 determinou a intimação da parte autora, a fim de que esta recolhesse as custas processuais e emendasse a inicial, nos termos mencionados na alusiva decisão.
Destarte, na sequência, a parte autora peticionou apenas informando o recolhimento das custas processuais, sem contudo, emendar a inicial.
Diante disso, despacho de id. 147430860 determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial.
Por fim, a parte autora apresentou petição (ID. 150428530), informando apenas que “a Casa Bancária ajuizou a Ação de Busca e Apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/69, e nesses termos, o feito deve ter o seu prosseguimento”, sem, contudo, apresentar petição inicial emendada, com os pedidos ajustados, nos termos da decisão de id. 144162584 Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, ajustando seu pedido inaugural, nos termos da decisão de Id. 144162584, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, CPC/15.
Expedientes necessários.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0811603-66.2025.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: BANCO BRADESCO S/A.
Demandado: WALDOIR FARIAS MENEZES DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Decisão de Id. 144162584 determinou a intimação da parte autora, a fim de que esta recolhesse as custas processuais e emendasse a inicial, nos termos mencionados na alusiva decisão.
Destarte, na sequência, a parte autora peticionou apenas informando o recolhimento das custas processuais, sem contudo, emendar a inicial.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos da decisão de Id. 144162584, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, CPC/15.
Expedientes necessários.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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