TJRN - 0804526-05.2023.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:57
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804526-05.2023.8.20.5121 Promovente: SARA LUIZY NUNES VALCACIO e outros Promovido(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Inicialmente, proceda-se à alteração da classe/fase processual.
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado pela parte autora sob o argumento de que a parte promovida não cumpriu voluntariamente a obrigação (ID 148026592).
Determino a intimação da parte ré para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) no montante da condenação.
Havendo comprovação do cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, e considerando que houve pedido expresso de bloqueio de valores no sistema bancário, proceda-se ao bloqueio do valor em execução pelo sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 835, I, do CPC, e na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, em vista dos princípios e fins dos Juizados.
Efetuado o bloqueio, converto-o em penhora, sendo desnecessária a lavratura do respectivo auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Não havendo saldo em conta bancária, expeça-se mandado de penhora.
Não localizados bens, intime-se o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos no prazo legal.
Não apresentados os embargos, certifique-se e, se for o caso, providencie-se a transferência dos valores no Sisbajud, expedindo-se logo o alvará.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
11/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:25
Processo Reativado
-
11/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:26
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/01/2025 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 04:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/05/2024 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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01/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 09:19
Audiência conciliação realizada para 14/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
14/12/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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14/12/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 05:23
Decorrido prazo de VITOR IANN MOREIRA ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 05:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 05:23
Decorrido prazo de SARA LUIZY NUNES VALCACIO em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:26
Audiência conciliação designada para 14/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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09/10/2023 15:32
Recebidos os autos.
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09/10/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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09/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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