TJRN - 0864484-93.2020.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:15
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
15/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0864484-93.2020.8.20.5001 Parte exequente: JEANE BARBOSA DE MENEZES Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 34.230,43 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta Reais e quarenta e três centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 22 de outubro de 2024, conforme Id 134313056.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 134313058), em favor de M.M.
FILHO - Sociedade de Advogados, OAB/RN 362, CNPJ 14.***.***/0001-32.
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução n º 8/2015 – DJE 23/06/2015.
Declaro que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, conforme previsto no art. 11 da referida resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comunicado o pagamento pela Divisão de Precatórios, determino que sejam os autos conclusos para extinção da execução.
Natal, 25 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
28/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
27/02/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 04:52
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:05
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:27
Juntada de diligência
-
20/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:54
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:12
Juntada de intimação de pauta
-
11/05/2021 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2021 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2021 16:09
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 22:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2020 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800672-77.2025.8.20.5106
Iram de Medeiros Rodrigues
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 16:33
Processo nº 0801780-78.2024.8.20.5300
5 Delegacia Regional (5 Dr) - Macau/Rn
Jose Antonio Nascimento de Oliveira
Advogado: Sibilla Danielle dos Santos V Rios Morei...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 10:02
Processo nº 0801138-53.2025.8.20.5112
Francisca Gilma de Moura Morais
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 10:36
Processo nº 0801138-53.2025.8.20.5112
Boa Vista Servicos S.A.
Francisca Gilma de Moura Morais
Advogado: Silas Teodosio de Assis
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2025 14:44
Processo nº 0805457-62.2024.8.20.5124
Dione Borges da Silva
Midea do Brasil Ar Condicionado LTDA
Advogado: Alexandre Conceicao Chaves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 15:50