TJRN - 0801542-77.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801542-77.2025.8.20.5121 Promovente: Allison Batista de Lima Promovido(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (Ids.156450368/156451283).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
04/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:52
Homologada a Transação
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03/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 10:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/07/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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03/07/2025 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 20:43
Juntada de diligência
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:16
Recebidos os autos.
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12/05/2025 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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10/05/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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01/05/2025 06:24
Publicado Citação em 28/04/2025.
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01/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 15:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 25/04/2025 12:54.
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25/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801542-77.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: Allison Batista de Lima Parte: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 03/07/2025 às 10:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 24 de abril de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/07/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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22/04/2025 16:16
Recebidos os autos.
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22/04/2025 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 06:05
Juntada de diligência
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15/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:56
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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