TJRN - 0807826-25.2020.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:17
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0807826-25.2020.8.20.5106 REQUERENTE: OTAVIO FLORENCIO DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO - RN17551, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353, ROBERTO BARROSO MOURA - RN0007388A REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO ROBERTO BARROSO MOURA CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a), fica devidamente INTIMADO do inteiro teor da SENTENÇA proferida, ciente de que, no prazo legal, poderá, caso queira, interpor Recurso.
Prazo: 10 dias Mossoró/RN, 14 de julho de 2025 GERSON LACERDA BARBOSA DE MELO documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
27/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0807826-25.2020.8.20.5106 Exequente(s): OTAVIO FLORENCIO DE MEDEIROS Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o extrato de cálculos para pagamento constante no ID nº 146885851 pág 1, está em nome do advogado Roberto Barroso Moura.
Ademais, conforme determinado na sentença homologatória registrada no ID nº 121634374, o pagamento deve ser realizado em favor do referido causídico.
Dessa forma, intime-se novamente a parte exequente para que apresente os dados bancários do advogado Roberto Barroso Moura, a fim de viabilizar o devido pagamento, conforme determinado, no prazo de 05 dias, posto que fora informado os dados bancários de outro advogado.
Com o devido cumprimento, remeta os autos ao setor de expedição de alvará(s)/ofício(s).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data e hora da assinatura eletrônica.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 06/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 08:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0807826-25.2020.8.20.5106 REQUERENTE: OTAVIO FLORENCIO DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO - RN17551, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353, ROBERTO BARROSO MOURA - RN0007388A REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: ROBERTO BARROSO MOURA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/02/2025 23:59.
-
01/11/2024 17:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:08
Decorrido prazo de OTAVIO FLORENCIO DE MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:13
Decorrido prazo de OTAVIO FLORENCIO DE MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:41
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 06:31
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 06:31
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 12:21
Decorrido prazo de réu em 23/04/2024.
-
24/04/2024 05:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:35
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:16
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:31
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:09
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 07/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 19:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:35
Processo Reativado
-
01/09/2022 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 22:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 12:05
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 04:09
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:08
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 05:01
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 01/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:08
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2021 01:18
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 10:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 23:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2020 08:28
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 00:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802380-26.2024.8.20.5001
Giovanni de Paula Costa e Souza
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 12:17
Processo nº 0844189-30.2023.8.20.5001
Ednete de Sousa Alves Martins
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 13:21
Processo nº 0844234-34.2023.8.20.5001
Vitor Hugo da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joseph Araujo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 14:54
Processo nº 0815692-59.2022.8.20.5124
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Sun Marks Construcao e Energia Solar Ltd...
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2024 16:23
Processo nº 0815692-59.2022.8.20.5124
Sun Marks Construcao e Energia Solar Ltd...
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2022 12:03