TJRN - 0808272-28.2020.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:14
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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08/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo n. 0808272-28.2020.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Demandado: ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada/promovido por Banco Volkswagen S.A., devidamente qualificado e através de advogado regularmente constituído, em face de ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE, igualmente qualificado(a)(s).
Em face da prova documental acostada aos autos, consistente no contrato escrito de financiamento, no qual fora o veículo sub judice gravado com alienação fiduciária em garantia, além de configurada a mora, este Juízo deferiu medida liminar de busca e apreensão.
O veículo foi efetivamente apreendido, porém, a parte ré não foi encontrada para ser citada, mesmo após envidada, sem êxito, tentativa de sua localização pelo INFOJUD, motivo pelo qual foi feita a citação editalícia, seguida de nomeação da Defensoria Pública como curadora à lide, a qual, por seu turno, ofereceu contestação. É o relatório.
Decido.
A ação de busca e apreensão, tal como disciplinada pelo Decreto-lei 911/69, possui indiscutível natureza satisfativa, cingindo-se o seu objeto apenas ao estado de inadimplência do devedor, suficiente a respaldar a busca e apreensão postulada, o que restou aferido mediante a notificação endereçada ao devedor, sendo irrelevante a aposição de sua assinatura, em obséquio à dicção do art. 2º, § 2º, do citado diploma legal, o que por si só autoriza o provimento pleiteado, daí porque não há se cogitar de sua nulidade.
No mais, está a pretensão autoral respaldada no instrumento contratual escrito da alienação fiduciária em garantia, idôneo a conduzir ao julgamento de procedência da ação de busca e apreensão aqui deduzida.
Isto posto, julgo totalmente PROCEDENTE o pedido para consolidar a posse e propriedade do autor sobre o bem sub judice, nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Condeno, ainda, a parte ré sucumbente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, observados os parâmetros dos arts. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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07/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
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29/11/2024 13:19
Publicado Citação em 01/11/2023.
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29/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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25/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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25/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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18/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808272-28.2020.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Demandado: ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE DESPACHO Citada por edital, a parte ré não ofereceu contestação.
O Código de Processo Civil em seu art. 72, assim, prescreve: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Desta forma, com esteio no art. 72, inciso II, do CPC, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo legal, promover a pertinente defesa.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 20:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), nº 0808272-28.2020.8.20.5106, promovida por Banco Volkswagen S.A. em desfavor de ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE, CPF: *00.***.*90-81, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 30 de outubro de 2023.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaborei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20061018575343600000054472458 PETIÇÃO INICIAL Outros documentos 20061018575380700000054472465 ATOS CONSTITUTIVOS 1 Outros documentos 20061018575411500000054472466 ATOS CONSTITUTIVOS 2 Outros documentos 20061018575445100000054472468 procuração Procuração 20061018575511500000054472470 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20061018575692300000054472471 CONTRATO_compressed-1 Outros documentos 20061018575729500000054472472 PLANILHA DE DÉBITO Planilha de Cálculos 20061018575765300000054472473 GRAVAME Outros documentos 20061018575793200000054472474 NOTIFICAÇÃO POSITIVA Outros documentos 20061018575821900000054472475 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 20061018575852600000054472479 COMP DE PAG DAS CUSTAS Outros documentos 20061018575883200000054472481 Decisão Decisão 20061606421743900000054522833 Certidão Certidão 20061913131609500000054684383 Citação Citação 20061913131609500000054684383 Petição Petição 20062417085101800000054815060 Diligência Diligência 20070109501385000000054962034 ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE Outros documentos 20070109501407200000054962035 Petição Petição 20070217183313200000055027656 RCJ.18131005.ARYELLY_LARYSSA_DA_SILVA_ANDRADE.EXPEDI__O_DE_OF_CIOS.20200702 Outros documentos 20070217183372400000055027657 Despacho Despacho 20101517540006700000059101506 Certidão Certidão 20102013302262800000059246264 PJE - 0808272-28.2020 Resp. de End.
Documento de Comprovação 20102013302325700000059246266 RENAJUD - 0808272-28.2020 Resposta de End.
Documento de Comprovação 20102013302364800000059246267 INFOJUD - 0808272-28.2020 Resp. de End.
Documento de Comprovação 20102013302421600000059246268 Sinesp Infoseg - 0808272-28.2020 Resp. de End.
Documento de Comprovação 20102013302470800000059246269 Certidão Certidão 20102113520433100000059389560 SISBAJUD - 0808272-28.2020 Minuta de End.
Documento de Comprovação 20102113520461100000059389561 Certidão Certidão 20102609535715200000059518505 SISBAJUD - 0808272-28.2020 Resposta de End.
Documento de Comprovação 20102609535751200000059518509 Certidão Certidão 20102610002573200000059518534 Citação Citação 20120108491221000000060711741 endereço localizado, destinatário não encontrado Diligência 21100412340754600000070632427 Intimação Intimação 22030708584173400000075467142 Petição Petição 22031819413317500000076005159 RCJ.18131005.ARYELLY_LARYSSA_DA_SILVA_ANDRADE.CITA__O_NOVO_ENDERE_O.20220318 Petição 22031819413333300000076005160 Citação Citação 22051308371265300000078152813 Diligência Diligência 22060811453106100000079405106 Intimação Intimação 22071111262934800000080817006 Petição Petição 22072216490396800000081450388 RCJ.18131005.ARYELLY_LARYSSA_DA_SILVA_ANDRADE.CITA__O_NOVO_ENDERE_O.20220722 Petição 22072216490411100000081450389 Citação Citação 22090213591929200000083398553 Diligência Diligência 22100511513158300000085130478 Intimação Intimação 22100519192286900000085163960 Petição Petição 22101016281939100000085385864 Citação Citação 23011611493876100000088747105 Diligência Diligência 23013111354332800000089351227 Intimação Intimação 23031410040309200000091318423 Petição Petição 23032411250007700000092022688 Despacho Despacho 23070416392492900000095809267 Intimação Intimação 23070416392492900000095809267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072813124343000000098087668 Intimação Intimação 23072813124343000000098087668 Petição Petição 23080410171967900000098445801 Certidão Certidão 23080411072490200000098452559 Despacho Despacho 23080810275500900000098512101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080914063638700000098706671 Intimação Intimação 23080914063638700000098706671 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23081616071100000000099057649 Petição Petição 23082208470633200000099331117 Despacho Despacho 23090115084058600000100041458 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23090408025900000000100070754 Certidão Certidão 23090408113259300000100070894 Guia de custas de edital Outros documentos 23090408113275700000100072802 Despacho Despacho 23090115084058600000100041458 Intimação Intimação 23090408113259300000100070894 Petição Petição 23091414585823900000100664867 RCJ.18131005.ARYELLY_LARYSSA_DA_SILVA_ANDRADE.JUNTADA_DE_CUSTAS.20230914 Petição 23091414585828400000100664872 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23092709460100000000101368973 Certidão Certidão 23092710075156800000101387450 Guia de custas do edital Outros documentos 23092710075168800000101387459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092710134103700000101388847 Guia de custas do edital-1 Outros documentos 23092710134117700000101390811 Intimação Intimação 23092710134117700000101390811 Intimação Intimação 23092710134103700000101388847 Petição Petição 23101015452299600000102183392 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23101615411100000000102388017 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23101809345100000000102499693 Despacho Despacho 23101810433767000000102519185 Petição Petição 23102711513507900000103085820 guia Documento de Comprovação 23102711513522700000103085823 148736005 Documento de Comprovação 23102711513530900000103085822 -
30/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:34
Juntada de custas
-
16/10/2023 15:41
Juntada de custas
-
11/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808272-28.2020.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Parte Ré: REU: ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, comprovar o pagamento das custas relativas à publicação do edital de citação, dentro da validade da guia emitida pela TERCEIRA VEZ e acostada aos autos no ID.107839164, lembrando que o vencimento é o dia seguinte à emissão.
Mossoró/RN, 27 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:40
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 04:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/10/2023 14:31.
-
02/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/10/2023 14:31.
-
27/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:46
Juntada de custas
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16/09/2023 03:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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16/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0808272-28.2020.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Volkswagen S.A.
Parte Ré: ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que nesta data junto aos autos guia para pagamento do edital.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023 IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, pagar a guia acostada aos autos até a data do vencimento da mesma.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023 IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
04/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 08:03
Juntada de custas
-
01/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:07
Juntada de custas
-
14/08/2023 08:54
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0808272-28.2020.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Volkswagen S.A.
Parte Ré: ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 9 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:31
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0808272-28.2020.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Volkswagen S.A.
Parte Ré: ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
28/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808272-28.2020.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Volkswagen S.A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Réu: ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE DESPACHO No caso dos autos, a parte ré não foi encontrada pelo oficial de justiça, contudo, o veículo objeto da busca já foi apreendido.
Já foi(ram) diligenciado(s), sem êxito, o(s) seguinte(s) endereço(s): A) Avenida Rio Branco, 3321, - lado ímpar, Santo Antônio, Mossoró/RN, B) Rua Artur Bernardes, 177, Casa, Bom Jardim, Mossoró RN, CEP: 59618-710, C) Rua Francisco Pascoal, 570, Santo Antônio, Mossoró/RN; D) Avenida Rio Branco, 636, Santo Antônio, Mossoró/RN, E) R.
Vera Maria de Melo Freitas, nº 252 - Santo Antônio, Mossoró - RN, 59619-049.
Considerando a determinação constante no Despacho de ID. 61610777, CITE-SE a parte ré, por EDITAL, com prazo de 20 dias, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:50
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 01:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 23:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 01:27
Decorrido prazo de ARYELLY LARYSSA DA SILVA ANDRADE em 22/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2020 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 06:42
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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