TJRN - 0801167-89.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 13:35
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801167-89.2024.8.20.5128 AUTOR: FRANCISCO MATIAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da sentença, efetuando o pagamento da quantia informada pelo exequente, acrescido das custas.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legalmente fixado, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento) e incidentes sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §1º c/c art. 523, §1º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
30/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:19
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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07/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 22:18
Apensado ao processo 0801166-07.2024.8.20.5128
-
11/08/2024 22:18
Apensado ao processo 0801168-74.2024.8.20.5128
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26/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MATIAS DA SILVA.
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26/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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