TJRN - 0800490-04.2019.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2025 12:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 07:43
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0800490-04.2019.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Parte Ré/Executada EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIME-SE AS DUAS PARTES – tanto a FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA, por seu procurador, quanto a PARTE EXEQUENTE, via PJE, para que, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, se manifestem acerca do pedido de cumprimento de Sentença e sobre o Laudo.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
20/03/2025 09:11
Juntada de cálculo
-
07/03/2025 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
16/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 11:26
Processo Reativado
-
26/03/2024 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/03/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 06:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:10
Juntada de decisão
-
17/06/2021 01:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/07/2019 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:36
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2019 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2019 09:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820892-82.2023.8.20.5004
Waldiria Rabelo Dantas Miranda - EPP
Credi Engenharia Servicos LTDA
Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2023 10:58
Processo nº 0802580-95.2022.8.20.5100
Paulo Lucio de Sousa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rodrigo Andrade do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2022 15:38
Processo nº 0826576-26.2025.8.20.5001
Maria do Socorro Rocha dos Santos
Municipio de Natal
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 10:18
Processo nº 0858569-29.2021.8.20.5001
Girlene Carla Pereira de Andrade
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Juderlene Viana Inacio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2021 14:15
Processo nº 0878735-77.2024.8.20.5001
Fernando da Silva Junior
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Daniel Daher Maia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 08:00