TJRN - 0827378-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON LIMA OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0827378-24.2025.8.20.5001 Autor(a): FRANCISCO WELLINGTON LIMA OLIVEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora cumpriu a diligência requerida, determino à Secretaria que cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente, para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Dispensada a intimação do Representante do Ministério Público, em face da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
P.I.C.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCAS RAMALHO MARTINS VERAS DE AQUINO E SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0827378-24.2025.8.20.5001 Autor(a): FRANCISCO WELLINGTON LIMA OLIVEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora na petição de ID 153139785, requereu dilação do prazo para cumprir o despacho ID 150545637.
Isto posto, DEFIRO o pleito autoral, concedendo o prazo 15 (quinze) dias para juntada de todos os documentos requisitados.
Havendo a juntada de novos pedidos, conclua-se para despacho.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte intimada o processo será extinto, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Cumprida a diligência, cite-se e intime-se a parte demandada.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 15:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0827378-24.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário, se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Em relação a eventual pedido de justiça gratuita, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá, querendo, ser formulado perante o Juízo ad quem.
Compulsando os autos, observa-se que a inicial não veio instruída com o seguinte documento essencial à análise de sua pretensão: # Ficha Funcional atualizada - REPFICHA; # Ficha Financeira atualizada; # Comprovante de Residência atualizado; # Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada (até 6 meses antes do ajuizamento).
Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho inicial.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
Cumpra-se.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito -
07/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802242-17.2024.8.20.5112
Lucineide Jales da Silva Varela
Procuradoria Geral do Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 13:03
Processo nº 0802242-17.2024.8.20.5112
Lucineide Jales da Silva Varela
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2024 12:34
Processo nº 0885397-57.2024.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Adm Ind do Esta...
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Rafael de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 15:51
Processo nº 0800334-04.2025.8.20.5139
Francisco Fernandes de Oliveira Neto
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 10:13
Processo nº 0818949-68.2025.8.20.5001
Jose Franca Ferreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adson de Medeiros Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2025 09:16