TJRN - 0832296-23.2015.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de URSULA VITORIA DE ARAUJO BRITO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0832296-23.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) DESPACHO Recebi hoje.
Defiro o pedido de Id 153804458.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:27
Audiência Instrução realizada conduzida por 23/04/2025 11:00 em/para 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 11:00, 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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23/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:19
Decorrido prazo de Neide de Azevedo Soares em 04/02/2025.
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07/02/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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10/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0832296-23.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: U.
V.
D.
A.
B.
INVENTARIADO: MARCONIS DAVI DE BRITO DESPACHO Pelo prosseguimento, aprazo audiência de instrução para o dia 23 de abril de 2025, às 11:00 horas, a ser realizada de forma presencial na sala de audiência deste juízo.
Rol de testemunhas se ainda não depositado, deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, contados da intimação deste despacho (CPC, 357, § 4º).
Publique-se.
Intimem-se, as partes e advogados, devendo quanto a intimação das testemunhas ser observada a regra do artigo 455 do CPC.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:12
Audiência Instrução designada conduzida por 23/04/2025 11:00 em/para 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
25/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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17/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0832296-23.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: U.
V.
D.
A.
B.
INVENTARIADO: MARCONIS DAVI DE BRITO DESPACHO Pelo prosseguimento, antes de apreciar os pedidos de Id 120757321, em observância aos princípios do contraditório substancial e da não surpresa (artigos 9º e 10 do CPC), intime-se o cônjuge sobrevivente (NEIDE DE AZEVEDO SOARES) por advogado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da referida petição, pugnando pelo que for de direito.
Após e considerando que a demanda envolve interesse de criança/adolescente, na forma dos artigos 178 e 179 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, concluso para decisão, momento em que apreciarei os pedidos contidos na petição de Id 120757321.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:01
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0832296-23.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) AUTOR DA HERANÇA: MARCONIS DAVI DE BRITO DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 96696227 - Pág. 1 Pág.
Total - 813.
Intime-se a inventariante, por advogados, para em 20 (vinte) dias, coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de MARCONIS DAVI DE BRITO, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária).
Independentemente da implementação da sobredita determinação, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar até 15 (quinze) dias, informações acerca dos saldos creditados em contas-judiciais atreladas ao autor da herança, devendo ser anexados os respectivos extratos na mesma oportunidade.
Ainda, consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, em nome de MARCONIS DAVI DE BRITO (CPF: *15.***.*19-68, com extratos de movimentação financeira a partir de 07/06/2015 (termo inicial) até o cumprimento da presente ordem judicial (termo final: quando for efetiva a sobredita consulta mercantil).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) após a efetivação da mencionada quebra de sigilo, seja(m) efetivado(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM DE BLOQUEIO/PESQUISA DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado ao autor da herança e a este processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intimem-se novamente a inventariante, por advogados, para em 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão, momento em que apreciarei o petitório, Id 96696223.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0832296-23.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) AUTOR DA HERANÇA: MARCONIS DAVI DE BRITO DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 96696227 - Pág. 1 Pág.
Total - 813.
Intime-se a inventariante, por advogados, para em 20 (vinte) dias, coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de MARCONIS DAVI DE BRITO, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária).
Independentemente da implementação da sobredita determinação, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar até 15 (quinze) dias, informações acerca dos saldos creditados em contas-judiciais atreladas ao autor da herança, devendo ser anexados os respectivos extratos na mesma oportunidade.
Ainda, consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, em nome de MARCONIS DAVI DE BRITO (CPF: *15.***.*19-68, com extratos de movimentação financeira a partir de 07/06/2015 (termo inicial) até o cumprimento da presente ordem judicial (termo final: quando for efetiva a sobredita consulta mercantil).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) após a efetivação da mencionada quebra de sigilo, seja(m) efetivado(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM DE BLOQUEIO/PESQUISA DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado ao autor da herança e a este processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intimem-se novamente a inventariante, por advogados, para em 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão, momento em que apreciarei o petitório, Id 96696223.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2023 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 07:33
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 03:27
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 26/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 14:28
Expedição de Alvará.
-
28/06/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:42
Outras Decisões
-
28/06/2019 09:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 12:59
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 10:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/09/2018 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES LIMA em 26/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 00:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 00:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2018 00:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2018 00:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 00:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2018 08:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/12/2017 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 03:02
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 20/11/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 14:29
Expedição de Alvará.
-
20/09/2017 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 11:53
Expedição de Alvará.
-
09/02/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 11:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2017 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 02:26
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 25/01/2017 23:59:59.
-
18/01/2017 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2016 10:24
Expedição de Alvará.
-
17/11/2016 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2016 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 17:48
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES LIMA em 05/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2016 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 11:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 07:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2016 16:06
Expedição de Ofício.
-
23/06/2016 15:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 12:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 12:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 09:11
Expedição de Ofício.
-
29/04/2016 09:08
Expedição de Ofício.
-
09/04/2016 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2015 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2015 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2015 17:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2015 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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