TJRN - 0851494-70.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:13
Juntada de Alvará recebido
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26/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0851494-70.2020.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIS MAGNO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 159856156), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
07/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0851494-70.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: GENIS MAGNO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato para INTIMAR O(A) PERITO(A) NOMEADO(A), ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA, para entregar o Laudo Pericial, conforme decisão de ID nº 142732094.
Natal/RN, 13 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciario (a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0851494-70.2020.8.20.5001 AUTOR(A): GENIS MAGNO DE OLIVEIRA DEMANDADO(A): ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à perícia agendada para o dia 03 de Junho de 2025, iniciando-se a mesma às 08:30 horas, localizado na Rua: Joaquim Eduardo de Farias n.213, CEP: 59091-130, Bairro: Neópolis, Natal/ RN, tudo conforme dados informados pelo perito no ID nº 151412177.
Natal/RN, 15 de maio de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0851494-70.2020.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: GENIS MAGNO DE OLIVEIRA Demandado: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
O ato ordinatório proferido sob o ID 135401786 determinou a intimação das partes para que cada uma comprovasse o depósito da sua quota-parte a título de honorários periciais, sendo que o executado depositou apenas a metade do valor (ID 137274769).
Acontece que, compulsando a decisão de ID 103628529, a perícia foi requerida pelo executado, sendo determinado que os honorários periciais fossem de sua responsabilidade.
Assim, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito dos honorários periciais. de acordo com a proposta oferecida pelo perito e aceita pela parte.
Realizado o depósito, determino a remessa dos autos ao perito para início dos trabalhos, devendo ele entregar o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2024 04:54
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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01/12/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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29/11/2024 19:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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23/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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19/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0851494-70.2020.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIS MAGNO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) Autora e Ré, por seu(s) advogado(s), para que comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte para o perito dar início aos trabalhos periciais, conforme decisão de ID nº 103628529, ou requerer o que entender de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Natal-RN, 5 de novembro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
05/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0851494-70.2020.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIS MAGNO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) autora e ré, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 128049517), no prazo comum de 15 (cinco) dias arguir impedimento ou suspeição.
No mesmo prazo, INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para formularem os quesitos e indicarem seus respectivos assistentes técnicos, caso entendam necessário, conforme determinação exarada no Provimento Jurisdicional do ID nº 103628529 ou requerer o que entender de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Natal-RN, 9 de agosto de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0851494-70.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: GENIS MAGNO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida de Liquidação de Sentença por Arbitramento promovido por GENIS MAGNO DE OLIVEIRA contra ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA, com base na sentença proferida nos autos do processo principal nº 0100948-61.2013.8.20.0001.
Diante da divergência de valores apresentados como devidos por cada parte, decisão proferida em Id. 103628529 deferiu o pedido de designação de perícia de engenharia, oportunidade em que nomeou o expert.
Certidão juntada em Id. 105611672 atesta a recusa tácita do perito nomeado.
Dessa forma, faz-se necessário proceder com a nomeação de novo perito para o prosseguimento do feito.
Diante disso, nomeio a perita ANA KAROLYNE LOBO BEZERRA ABE, profissional da área de engenharia civil devidamente cadastrado na lista de credenciados da NUPEJ, com endereço na Avenida Governador Juvenal Lamartine, 1012 (complemento: AP 1504 CONDOMINIO BELLO TIROL), Tirol, Natal - RN cep: 59022020, e-mail: [email protected] Cumpra-se as demais determinações da decisão proferida em Id. 103628529.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 22:31
Outras Decisões
-
23/08/2023 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:10
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0851494-70.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: GENIS MAGNO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA DECISÃO Cuida de Liquidação de Sentença por Arbitramento promovido por GENIS MAGNO DE OLIVEIRA contra ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA, com base na sentença proferida nos autos do processo principal nº 0100948-61.2013.8.20.0001.
Diante da divergência de valores apresentados como devidos por cada parte, entendo como imprescindível no caso a designação de profissional competente e imparcial para elucidar os pontos controvertidos.
De modo que DEFIRO o pedido de designação de perícia de engenharia civil formulado pelo liquidado, com o fito de apuração da quantia devida a ser executada.
Frise-se que objeto da perícia a ser realizada nos presentes autos deverá ser procedida por profissional com experiência em valores imobiliários, valores de mercado de imóveis, especialmente referente ao período determinado em sentença.
Dessa forma, necessário o ajuste do comando de produção de prova pericial na seguinte ordem: a) PROCEDA com a nomeação do perito AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO, perito devidamente cadastrado na lista de credenciados da NUPEJ para avaliação de imóveis por engenheiro; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandada, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 19 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:57
Outras Decisões
-
26/04/2023 14:23
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:17
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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25/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 09:21
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 03:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 04:44
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:29
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:29
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 03/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
13/10/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:23
Declarada incompetência
-
30/09/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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