TJRN - 0812632-35.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:04
Decorrido prazo de EVA ALICE PANICHI em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0812632-35.2017.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da devolução da carta precatória, id. 148178625, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALAN JHONNES SILVA GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ALAN JHONNES SILVA GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:08
Juntada de carta precatória devolvida
-
06/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2025 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
07/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
04/12/2024 18:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/12/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
29/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
29/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
06/09/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de LIDINALDO SILVA GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 07:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2024 10:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LIDINALDO SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VANUSIA SILVA GONCALVES DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de VANESSA GRACYELLE SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIDINALDO SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de VANUSIA SILVA GONCALVES DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ALAN JHONNES SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de VANESSA GRACYELLE SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ALAN JHONNES SILVA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0812632-35.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE: JOÃO VICTOR SILVA GONÇALVES CÔNJUGE SOBREVIVENTE: LIBANIA SILVA GONÇALVES OUTROS HERDEIROS: VANUSIA SILVA GONÇALVES DA CUNHA, ALLAN JHONNES SILVA GONÇALVES, VANESSA GRACYELLLE SILVA GONÇALVES, LIDINALDO SILVA GONÇALVES e MARIA LAURA SILVA GONÇALVES, neste ato representada por sua genitora MAGNÓLIA KELE DE SOUZA SILVA AUTOR DA HERANÇA: FRANCISCO GONCALVES DA LUZ DESPACHO Processo originário da extinta 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, redistribuído por sorteio a este Juízo.
Trata-se de abertura de Inventário, com o objetivo de proceder à partilha dos bens/direitos/obrigações de FRANCISCO GONCALVES DA LUZ, falecido em 31 de dezembro de 2016.
Da análise do caderno processual, verifica-se a necessidade de saneamento de questões essenciais ao andamento do feito.
Desse modo, chamo o feito à ordem e adoto as seguintes providências: 1.
Intime-se o inventariante por advogado, para em 15 (quinze) dias juntar: 1.1.Certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões/documentos que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem impedimentos/ônus/gravames (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), relativas aos bens do falecido, expedidas pelos Ofícios de Notas/Tabelionato/Registros de Imóveis competentes, atualizadas, assim como as fichas/declarações contendo os dados dos citados imóveis, emitidas pelas Secretarias Municipais Competentes em nome do autor da herança. 1.2.
CRLV's e/ou extratos emitidos pelo próprio site do DETRAN/RN atualizados, livres de qualquer impedimentos/gravame, constando a avaliação pela tabela FIPE, dos automóveis de titularidade do falecido. 1.3.
Certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em conformidade com o Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas do CGJ/TJRN. 1.4.
Esclarecer qual o vínculo parental de CAIO VICTO SILVA GONÇALVES mencionado unicamente na petição de ID 73387809 com o inventariado e, caso for, juntar seu registro civil e documento de identificação, assim como regularizar a sua representação processual e a do seu cônjuge mediante juntada de procurações. 1.5.
No que se refere ao pedido de regularização da situação cadastral do CPF do inventariado, na forma do artigo 618, I do CPC compete ao inventariante, representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Dessa forma, deverá proceder com as diligências necessárias junto à Receita Federal.
No site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/assuntos-relacionados/perguntas-e-respostas, item 30 consta os documentos necessários para proceder com a regularização, devendo regularizar e comprovar nos autos. 1.6.
Manifestar-se sobre o pedido de penhora no rosto dos autos (IDs 68556392 e 68556394, em razão da existência do processo nº 0004353-40.2020.8.26.0016 junto à 1ª Vara do juizado Especial Cível – Vergueiro, de São Paulo, SP em decorrência da condenação do herdeiro ALLAN JHONNES SILVA GONÇALVES, pugnando pelo que for de direito. 1.7.
Pronunciar-se sobre o requerimento de aprazamento de audiência de conciliação ID 109395424. 2.
Intimação dos demais herdeiros, por seus respectivos advogados, para pronunciarem-se em 10 (dez) dias sobre: 2.1.
Pedido de ID 99105712 referente ao arbitramento de aluguel do imóvel situado Rua Baraúna, no Bairro de Dix-Sept Rosado, reiterado no ID 10234243. 2.2.
Esboço de partilha ID 10234243. 2.3.
Requerimento para aprazamento de audiência de conciliação ID 109395424. 2.4.
Pedido de disposição antecipada de um dos bens que compõe o acervo (ID 102342432). 2.5.
Pedido de penhora no rosto dos autos (IDs 68556392 e 68556394), em razão da existência do processo nº 0004353-40.2020.8.26.0016 junto à 1ª Vara do juizado Especial Cível – Vergueiro, de São Paulo, SP em decorrência da condenação do herdeiro ALLAN JHONNES SILVA GONÇALVES, pugnando pelo que for de direito. 2.6.
Informarem quais imóveis do falecido encontram-se alugados ou fechados, elencando a situação de cada um. 2.7.
Em caso de terem sido alugados os imóveis após a abertura da sucessão, deverão identificar e qualificar os locatários, juntar cópia dos contratos de locação, esclarecer os valores dos alugueis e as formas de pagamentos, identificando quem está recebendo os alugueis. 2.8.
No mesmo ato e prazo os herdeiros abaixo elencados deverão proceder com as seguintes diligências: 2.8.1.
ALLAN JHONNES SILVA GONÇALVES deve juntar o seu registro civil e, sendo casado regularizar a representação processual do seu cônjuge (artigos 80, II do CC e 73, § 1º, I e II do CPC). 2.8.2.
VANUSIA SILVA GONÇALVES DA CUNHA e LIDINALDO SILVA GONÇALVES devem regularizar a representação processual dos seus cônjuges, a saber: JOÃO MARIA DA CUNHA e CLAUDIA MARIA DA SILVA GONÇALVES, respectivamente, na forma dos artigos 80, II do CC e 73, § 1º, I e II do CPC.
No mesmo instante, a senhora Vanusia deve juntar a sua certidão de casamento (ID 9876069) legível. 2.8.3.
Considerando que o cônjuge sobrevivente por petição de ID 45069743, informa que o falecido vendeu 4 lotes de terrenos nº 50,51,63,63, determino a apresentação dos documentos comprobatórios da venda, conforme já ordenado nos despachos, IDs 81512941 e 89707639.
Ou caso seja necessário, declarações dos compradores e dos demais herdeiros e seus cônjuges, com firmas reconhecidas, atestando/confirmando as aquisições, quitações e tradições referente a esses bens, indicando o período que o negócio jurídico ocorreu. 3.
Sem comprovação da resposta do ofício ID 68510060, enviado por e-mail em 13 de maio de 2021 (ID 68750673) para a Caixa Econômica Federal, determino, sem prejuízo das diligências, o retorno dos autos à secretaria para que seja certificado nos autos a ausência de resposta e, se for o caso, expedir novo ofício para o fim determinado no ID 68366422.
Deverá ser informado no novo ofício que quaisquer valores encontrados de titularidade do falecido deverão ser transferidos para uma conta judicial vinculada a ele e a estes autos. 4.
Com a resposta da instituição bancária, intime-se o inventariante, por advogado, para em 5 (cinco) dias manifestar-se sobre esses documentos e do Banco do Brasil, pugnando pelo que entender de direito.
Após as diligências acima, vista dos autos ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de abril de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0812632-35.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: JOAO VICTOR SILVA GONCALVES AUTOR DA HERANÇA: FRANCISCO GONCALVES DA LUZ DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 109395424.
Destarte, intime-se o inventariante, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre o teor do petitório, Id suso, pugnando o que for de direito.
Enfim, decorrido o supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/10/2023 18:04
Decorrido prazo de ADOMILTON ALVES DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:04
Decorrido prazo de Márcio Luiz da Silva Pereira em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:04
Decorrido prazo de EVA ALICE PANICHI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:02
Decorrido prazo de ADOMILTON ALVES DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:02
Decorrido prazo de Márcio Luiz da Silva Pereira em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:02
Decorrido prazo de EVA ALICE PANICHI em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP - 59064-250.
Fones: (84) 3673-8615.
[email protected] Processo nº: 0812632-35.2017.8.20.5001 - ARROLAMENTO COMUM (30) Parte autora: JOAO VICTOR SILVA GONCALVES e outros (6) Parte ré: FRANCISCO GONCALVES DA LUZ DESPACHO Intimem-se todos os interessados meio de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação à petição de ID 102342432, notadamente no que se refere ao pedido de alienação de um dos imóveis do acervo para possibilitar a quitação das dívidas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 13 de setembro de 2023.
Reynaldo Odilo Martins Soares Juiz de Direito designado -
18/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:10
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0812632-35.2017.8.20.5001 - ARROLAMENTO COMUM (30) Parte autora: JOAO VICTOR SILVA GONCALVES e outros (6) Parte ré: FRANCISCO GONCALVES DA LUZ DECISÃO Vistos etc Considerando a total desídia apresentada pela inventariante, LÍBÂNIA DA SILVA GONÇALVES que. mesmo intimada pessoalmente não cumpre as determinações deste Juízo, determino de ofício a sua remoção do encargo para nomear o herdeiro, JOÃO VICTOR SILVA GONÇALVES, dispensada a assinatura do termo em razão de se tratar da arrolamento comum.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o novo inventariante apresente, se for o caso, novo plano de partilha, comprove a propriedade dos bens e traga as certidões negativas de débitos do espólio perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Com relação aos contratos de compra e venda de determinados lotes, somente irá interessar a este Juízo os bens de propriedade devidamente comprovada ou aqueles que detenham todos os elementos caracterizadores da posse para que a mesma possa ser partilhada.
Com relação aos possíveis aluguéis de imóveis componentes do acervo, na qualidade de inventariante, toda a administração do espólio fica sob seu comando, devendo manter contato direto com os locatários para que doravante passem a efetuar depósito judicial deste valores, atrelado ao presente feito.
Intimem-se.
Publique-se.
Natal (RN), 7 de junho de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito -
12/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 15:56
Outras Decisões
-
25/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LIDINALDO SILVA GONCALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ALAN JHONNES SILVA GONCALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de VANESSA GRACYELLE SILVA GONCALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de VANUSIA SILVA GONCALVES DA CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de Márcio Luiz da Silva Pereira em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MAGNOLIA KELE DE SOUZA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:34
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 19/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 20:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:37
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 22/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 02:52
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 03/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:13
Decorrido prazo de MAGNOLIA KELE DE SOUZA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:13
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SILVA GONCALVES em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 21:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/11/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2021 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:38
Decorrido prazo de ALAN JHONNES SILVA GONCALVES em 02/09/2021 23:59.
-
22/08/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 22:16
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:39
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2021 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2020 04:28
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 23:20
Decorrido prazo de Inventariante em 28/08/2020.
-
29/10/2019 03:29
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 28/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 16:08
Outras Decisões
-
08/07/2019 00:11
Decorrido prazo de LIBANIA SILVA GONCALVES em 25/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 07:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2019 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2017 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2017 00:42
Decorrido prazo de EVA ALICE PANICHI em 02/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 07:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Libania da Silva Gonçalves.
-
30/03/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101159-87.2016.8.20.0132
Gilberto Gomes da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Antonio Martins Teixeira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2016 00:00
Processo nº 0101141-63.2016.8.20.0133
Mprn - Promotoria Tangara
Geraldo Salustro da Silva
Advogado: Elissandra dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2016 00:00
Processo nº 0835385-10.2022.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Cesar Augusto de Souza
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2022 20:09
Processo nº 0840741-20.2021.8.20.5001
Telmo Barreto Junior
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Guilherme Santos Ferreira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2021 21:14
Processo nº 0825094-14.2023.8.20.5001
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Barbara Izabela Matos Santos
Advogado: Leonardo Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2023 13:59