TJRN - 0806342-09.2019.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 04:55
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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22/11/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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13/06/2024 04:48
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:46
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 17:25
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806342-09.2019.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: YASMIM LAYLA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: APELADO: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros Advogado: Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A Advogado do(a) APELADO: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:19
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0806342-09.2019.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): YASMIM LAYLA GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A Advogado do(a) APELADO: FABIO RIVELLI - RN1083-A SENTENÇA RELATÓRIO Após o trânsito em julgado do acórdão, a parte promovida depositou a importância de R$ 5.496,26 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reis e vinte e seis centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, a autora requereu na petição de ID 116547283, o levantamento do montante depositado, mediante a expedição de alvará para levantamento e transferência dos valores já depositados, na Conta Bancária: Banco do Brasil, Ag. 3526-2, Conta Poupança: 138505-4, Variação: 51, CPF: *01.***.*92-11, de sua titularidade. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da processo, destaca-se o adimplemento espontâneo da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 526, § 3º do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir o processo, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 526, § 3º e 925, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, conforme petição de ID 116547283, observadas as formalidades legais.
A seguir, arquivem-se os autos.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806342-09.2019.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: YASMIM LAYLA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: APELADO: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros Advogado: Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A Advogado do(a) APELADO: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada no ID. 116230863 e seguintes, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de março de 2024.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
04/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:56
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:35
Juntada de despacho
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31/07/2023 07:04
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806342-09.2019.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: YASMIM LAYLA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: REU: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros Advogado: Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 27 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/07/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 08:54
Juntada de termo
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27/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:56
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 10:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:31
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0806342-09.2019.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): YASMIM LAYLA GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
A sentença de ID 91877358 julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando as rés BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), devidamente atualizada, além de R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos aos honorários advocatícios, na proporção de 50 % para cada uma das partes, sendo, no entanto, rejeitado o pedido autoral de condenação das promovidas ao pagamento de indenização por danos morais.
A demandante interpôs recurso de apelação, relativamente ao pedido de indenização por danos morais.
Os promovidos ofereceram contra razões.
Na data de 09/01/2023, a promovida ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA juntou aos autos um comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 919,65, dizendo tratar-se do cumprimento de sua obrigação (IDs 93636496 e 93636498), Na data de 12/01/2023, o promovido BOMPREÇO SUPERMERCADOS trouxe aos autos um comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 932,18, também dizendo tratar-se do cumprimento de sua obrigação (IDs 94169328, 94169329 e 94169830).
A parte autora requereu o levantamento da quantia de R$ 1.851,83, que corresponde ao somatório dos dois depósitos supra mencionados.
Assim sendo, verifico que ocorreu o cumprimento definitivo da sentença, no que se refere ao dano material no valor de R$ 999,00, devidamente atualizado conforme os parâmetros fixados na sentença, faltando apenas ser feita a liberação do valor, em favor da demandante, para crédito na conta indicada na petição de ID 95567651.
Isto posto, expeça-se, de imediato, o competente alvará, para que os valores referentes aos dois depósitos supra mencionados sejam transferidos para a conta de titularidade da autora, indicada na petição de ID 95567651.
Em seguida, REMETAM-SE os autos ao TJRN, para apreciação do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de junho de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:37
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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04/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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30/03/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2023 03:11
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:49
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:39
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 07:25
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 01:35
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:52
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 01:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:45
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:14
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 11:13
Expedição de Ofício.
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15/05/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 11:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 02:11
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/01/2020 23:59:59.
-
02/01/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 05:08
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 12:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/07/2019 11:59
Audiência conciliação realizada para 08/07/2019 10:00.
-
08/07/2019 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2019 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 07:30
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 10:00.
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30/04/2019 14:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/04/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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