TJRN - 0829351-14.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0829351-14.2025.8.20.5001.
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, JOSE JANUARIO DO NASCIMENTO.
Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN.
Vistos.
O feito deve ser distribuído por dependência à Quinta Vara da Fazenda Pública desta Comarca, porquanto, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil: "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Este processo se trata de reiteração do pleito formulado nos autos nº 0844795-63.2020.8.20.5001 e que teve sentença de extinção sem resolução de mérito prolatada pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa do feito a mencionada Vara Fazendária.
Anotações necessárias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:10
Declarada incompetência
-
05/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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