TJRN - 0819551-02.2015.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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10/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0819551-02.2015.8.20.5004 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES Advogado:JOAO VICTOR DE SOUSA CARDOSO SANTOS Executado: Conselho de Moradores de Candelária - Conacan Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
Vejo que o arrematante foi imitido na posse, conforme auto de imissão de posse de id 109202041.
A arrematação está devidamente quitada, conforme id 112308666 Foi efetuado o pagamento de débito de IPTU, conforme alvará de autorização de id 112484057.
Em petição de id 118009322, a parte exequente requer o cumprimento dos comandos legais, bem como a habilitação do advogado indicado na procuração de id 118009324 e a revogação dos poderes aos demais advogados.
Decido.
Para os efeitos legais e jurídicos, habilito o advogado indicado na procuração de id 118009324.
Intime-se o condomínio credor para atualizar a dívida exequenda, em dez dias.
Junte-se nos autos o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Em relação à correção da numeração processual, vejo que foi corrigida junto ao Processo nº 0815527-32.2018.8.20.5001.
Desentranhe-se a petição de id 116602907, tendo em vista que é peça estranha ao feito.
Após, venham os conclusos para a expedição de alvará de autorização a quem de direito.
P.I.C Natal, 4 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
05/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:53
Outras Decisões
-
04/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 10:17
Juntada de diligência
-
18/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 22:21
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 04:50
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:36
Juntada de diligência
-
10/10/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:28
Juntada de diligência
-
06/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:17
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:03
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0819551-02.2015.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES Advogado:Advogado(s) do reclamante: RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ, ALLYSSON BRUNNO M.
AVELINO Executado:Conselho de Moradores de Candelária - Conacan Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, conforme auto de arrematação de id 100157230.
Tendo em vista que a referida arrematação não foi impugnada, tornando-se acabada, perfeita e irretratável, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se o Município de de Natal de eventual débito de IPTU, em 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
P.I Natal/RN, 19 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
25/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:22
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:39
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
16/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:16
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:43
Outras Decisões
-
09/05/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2023 09:29
Juntada de devolução de mandado
-
02/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:24
Outras Decisões
-
13/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/12/2022 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2022 21:28
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 21:28
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 03:37
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 13/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 08:59
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 02:09
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 21:17
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 22:27
Processo Reativado
-
12/02/2021 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2020 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2016 17:38
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2016 15:39
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 25/10/2016 23:59:59.
-
07/10/2016 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2016 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2016 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2016 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 27/04/2016 23:59:59.
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29/03/2016 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2016 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2016 13:24
Julgado procedente o pedido
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03/03/2016 11:27
Conclusos para julgamento
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03/03/2016 11:26
Audiência conciliação realizada para 03/03/2016 11:00.
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29/02/2016 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2015 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2015 21:24
Audiência conciliação designada para 03/03/2016 11:00.
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08/11/2015 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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