TJRN - 0810602-22.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0810602-22.2025.8.20.5106 AUTOR: JERONIMO DIX SEPT ROSADO MAIA SOBRINHO Advogado(s) do AUTOR: JOSE MARIA ALVES, ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA RÉU: Banco do Brasil S/A Decisão No âmbito do Tema Repetitivo 1300, cuja questão submetida a julgamento cinge-se em definir qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Destarte, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1300, com esteio no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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