TJRN - 0100839-29.2014.8.20.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte exequente, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, falar sobre o ID nº 159107053, requerendo o que entender de direito. .
LINDALVA MAIA SANTOS Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: .
PROCESSO Nº 0100839-29.2014.8.20.0125 Exequente:MARIA DA PAZ ALVES CUNHA Executado: MUNICIPIO DE PATU . . . . .
DESPACHO . .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de dois (02) meses, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, arquivem-se os autos.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN, 13 de maio de 2025 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
23/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
26/03/2024 14:21
Juntada de cálculo
-
25/01/2024 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 21:06
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:19
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:19
Decorrido prazo de GASPAR SILVA PEREIRA DE ANDRADE em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2022 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2022 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:31
Juntada de decisão
-
08/09/2021 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 30/07/2021 23:59.
-
06/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2021 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 27/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:48
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/04/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2020 13:36
Conclusos para julgamento
-
12/06/2020 13:21
Recebidos os autos
-
12/06/2020 10:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/06/2020 01:19
Digitalizado PJE
-
17/06/2019 12:51
Concluso para sentença
-
17/06/2019 12:45
Petição
-
17/06/2019 08:26
Recebido os Autos do Advogado
-
15/05/2019 10:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/04/2019 12:06
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2019 08:28
Ato ordinatório
-
12/04/2019 01:51
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2019 01:54
Petição
-
29/03/2019 01:54
Recebido os Autos do Advogado
-
08/08/2018 10:21
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2018 01:51
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2018 10:23
Mero expediente
-
10/07/2018 07:23
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2018 05:43
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2018 02:43
Publicação
-
29/05/2018 07:20
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2018 12:49
Publicação
-
28/05/2018 05:43
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2018 01:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/01/2018 07:22
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2018 04:15
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2018 01:31
Recebimento
-
11/01/2018 01:31
Recebimento
-
11/01/2018 01:28
Decisão Proferida
-
07/11/2017 09:44
Petição
-
07/11/2017 09:42
Recebimento
-
07/11/2017 01:50
Concluso para sentença
-
17/10/2017 11:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2017 09:44
Petição
-
14/06/2017 09:41
Recebimento
-
02/06/2017 11:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/06/2017 07:25
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2017 10:58
Recebimento
-
31/05/2017 05:55
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2017 03:44
Mero expediente
-
09/09/2016 01:37
Concluso para sentença
-
09/09/2016 01:28
Recebimento
-
17/02/2016 11:04
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2016 02:09
Concluso para despacho
-
05/10/2015 10:25
Juntada de mandado
-
02/10/2015 05:41
Certidão de Oficial Expedida
-
24/07/2015 02:52
Expedição de Mandado
-
06/07/2015 04:45
Recebimento
-
19/06/2015 03:48
Certidão de Oficial Expedida
-
18/06/2015 12:45
Mero expediente
-
18/06/2015 12:23
Concluso para despacho
-
18/06/2015 12:22
Documento
-
11/06/2015 12:55
Expedição de Mandado
-
09/06/2015 11:18
Recebimento
-
03/06/2015 11:56
Mero expediente
-
01/04/2015 08:39
Concluso para despacho
-
27/03/2015 09:10
Documento
-
27/03/2015 04:23
Recebimento
-
26/11/2014 10:03
Concluso para despacho
-
25/11/2014 11:41
Petição
-
25/11/2014 11:03
Recebimento
-
11/11/2014 12:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/11/2014 08:03
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2014 05:07
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2014 02:30
Publicação
-
06/11/2014 02:12
Recebimento
-
05/11/2014 10:31
Decisão Proferida
-
03/11/2014 11:21
Concluso para despacho
-
24/10/2014 02:00
Juntada de Embargos de Declaração
-
16/10/2014 09:14
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2014 12:27
Publicação
-
15/10/2014 01:04
Relação encaminhada ao DJE
-
14/10/2014 05:13
Recebimento
-
09/10/2014 10:44
Concluso para despacho
-
09/10/2014 04:01
Mero expediente
-
08/10/2014 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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