TJRN - 0800383-79.2019.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 PROCESSO Nº: 0800383-79.2019.8.20.5131 AUTOR: ANTONIA BESSA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
No presente cumprimento de sentença, verifica-se que a obrigação foi integralmente adimplida, conforme comprovado pelo depósito constante no ID nº 153494513, em montante superior ao pleiteado pela Exequente ANTONIA BESSA DA SILVA.
Destarte, resta configurada a satisfação da obrigação, impondo-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por por ANTONIA BESSA DA SILVA em face do devedor BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, em razão do adimplemento voluntário da obrigação.
Determino a expedição de alvará em favor do Réu quanto ao saldo excedente, nos termos do petitório de ID nº 153494505.
Intime-se a Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seus dados bancários para levantamento da quantia de R$ 7.616,00 (sete mil, seiscentos e dezesseis reais), com os seus respectivos rendimentos.
Apresentados os dados, expeça-se o respectivo alvará.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos após a expedição de alvará exclusivamente em favor do Réu do saldo depositado a maior na conta bancária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO MIGUEL/RN, 5 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:22
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA BESSA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800383-79.2019.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIA BESSA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Analisando detidamente os autos, DETERMINO: 1.
Promova-se a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ressalte-se que em demandas que tramitam no Juizado Especial não há honorários advocatícios. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária e dizer se concorda com o valor depositado.
Informada a conta e com concordância, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos, concluindo-se os autos para Sentença de extinção. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão de penhora.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 19:02
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
07/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 11:04
Decorrido prazo de ANTONIA BESSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:52
Decorrido prazo de ANTONIA BESSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:01
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:43
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 17/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 02:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA BESSA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:36
Outras Decisões
-
24/03/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2021 12:19
Transitado em Julgado em 30/03/2021
-
31/03/2021 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:01
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 29/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2020 12:26
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 01:11
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 16/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:15
Conclusos para julgamento
-
01/10/2019 13:14
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 09:10.
-
30/08/2019 23:05
Decorrido prazo de ANTONIA BESSA DA SILVA em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 10:31
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 09:10.
-
30/08/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:24
Outras Decisões
-
27/06/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 09:58
Audiência conciliação realizada para 26/06/2019 16:00.
-
26/06/2019 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 02:48
Decorrido prazo de ANTONIA BESSA DA SILVA em 24/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2019 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2019 19:07
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 16:00.
-
24/03/2019 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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