TJRN - 0837282-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:10
Decorrido prazo de Maria de Fátima Carvalho Pereira em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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05/07/2024 09:43
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 07:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 06:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 05:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2023 23:59.
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10/11/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:26
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 06:30
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:25
Publicado Citação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 05:55
Publicado Citação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0837282-39.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO PEREIRA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO DECISÃO.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, à luz do exposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 183, caput, e 335, caput, do Estatuto Processual Civil.
Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados analogamente ao caso.
Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do CPC.
Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Diploma Processual Civil; retornando os autos conclusos logo em seguida.
Tratando-se da hipótese prevista na Recomendação Conjunta nº 002/2015 do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, certificar e fazer conclusão dos autos independentemente de vista ao parquet.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 17 de julho de 2023.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
20/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:01
Outras Decisões
-
10/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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