TJRN - 0010188-28.2016.8.20.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0010188-28.2016.8.20.0109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): EXEQUENTE: FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR Requerido(a): EXECUTADO: CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA DECISÃO
Vistos.
Diante do decurso de prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Ademais, determino a renovação da penhora através do Sistema SisbaJud, inclusive mediante emprego da ferramenta de reiteração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no disposto nos arts. 835, I, c/c 854, ambos do CPC, bem como na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, considerando a preferência legal prevista no dispositivo acima citado, consoante o Enunciado 147 do FONAJE (“A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”).
Sendo a penhora frutífera, poderá o devedor apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, IX, da lei n. 9.099/95.
Havendo embargos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, opostos embargos sem garantia do juízo, façam-se os autos conclusos.
Com o resultado da penhora online, e não havendo oposição de embargos, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, oportunidade em que, caso reste a diligência negativa, deverá indicar bens livres e passíveis de penhora em nome do executado ou ainda pleitear outras diligências.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
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25/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:53
Decorrido prazo de Waldemir Marinho em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 18:25
Juntada de diligência
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23/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de Vinícius Fernandes Costa Maia em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:09
Apensado ao processo 0010090-43.2016.8.20.0109
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27/02/2024 11:09
Apensado ao processo 0010012-49.2016.8.20.0109
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27/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 23:12
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DIAS DE ARAÚJO JUNIOR
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19/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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17/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
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28/09/2023 21:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 23:28
Juntada de diligência
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06/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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18/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:20
Conclusos para decisão
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14/06/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:14
Expedição de Ofício.
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20/01/2023 22:34
Outras Decisões
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23/11/2022 13:42
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
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21/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:21
Outras Decisões
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16/08/2021 15:42
Conclusos para decisão
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09/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 12:12
Outras Decisões
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15/09/2020 17:26
Conclusos para decisão
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15/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 09:28
Juntada de Certidão
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12/10/2019 01:39
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA em 11/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 13:48
Outras Decisões
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05/09/2019 13:47
Conclusos para despacho
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04/09/2019 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2019 12:53
Transitado em Julgado em 23/07/2019
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24/07/2019 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 01:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DE MEDEIROS DELGADO em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 01:02
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DE MEDEIROS DELGADO em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 01:01
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DE MEDEIROS DELGADO em 23/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2019 08:16
Conclusos para decisão
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13/06/2019 14:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 12:06
Decorrido prazo de fran em 14/05/2019.
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14/05/2019 11:32
Juntada de Certidão
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21/08/2018 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 10:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 960)
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16/08/2018 08:12
Conclusos para julgamento
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12/08/2018 04:13
Mov. [22] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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14/08/2017 10:23
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO
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14/08/2017 10:23
Mov. [20] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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07/03/2017 08:46
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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06/03/2017 14:53
Mov. [17] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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24/02/2017 00:03
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
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13/02/2017 08:01
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR)
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13/02/2017 08:01
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico Intimação para, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação juntada ao evento 10 dos autos.
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13/02/2017 07:58
Mov. [13] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA 9800 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
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10/02/2017 23:59
Mov. [12] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Audiência Conciliação Realizada de 31/01/17
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10/02/2017 23:19
Mov. [11] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
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10/02/2017 23:12
Mov. [10] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
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31/01/2017 10:48
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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24/01/2017 09:28
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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24/01/2017 09:26
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA expedida em 13/01/17OBS: Leitura on-line
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09/01/2017 07:55
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
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19/12/2016 18:01
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
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19/12/2016 18:01
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR) em 19/12/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/12/16)
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19/12/2016 18:01
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 31 de Janeiro de 2017 às 08:20)
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19/12/2016 18:01
Distribuído por sorteio
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19/12/2016 18:01
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9012NRN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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