TJRN - 0815674-53.2021.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:24
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0815674-53.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCIMARA MARCOLINO DA SILVA EXECUTADO: Município de Natal DECISÃO Trata-se de impugnação do executado ID 128691559 acerca do ofício requisitório eletrônico ID 128308243, no que tange a referência do crédito.
Destaco que, no despacho ID 136276824 que retificou a homologação dos cálculos, por equívoco classificou a referência do crédito como “Cobrança”.
Quando, na verdade, o correto seria Rendimento de salários/Gratificação de natureza salarial.
Considerando que, no período do fato gerador a servidora estava ativa, a referência correta do crédito é Rendimento de salários/Gratificação de natureza salarial, devendo haver recolhimento dos descontos obrigatório no momento do pagamento.
Desse modo, acolho a impugnação do executado.
Assim, chamo o feito à ordem para corrigir o trecho da homologação de cálculos sob ID 136276824.
Para onde se lê: “Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança.” Agora leia-se: “Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificação de natureza salarial.” Os demais termos da homologação de cálculos, permanecem inalterados. À Secretaria, remetam-se os autos para a SERPREC, para que seja retificado/corrigido o ORE ID 128308243, para que conste a referência do crédito como Gratificação de natureza salarial.
Prossiga-se o feito com as providências cabíveis.
Intimem-se a partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 01:44
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0815674-53.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCIMARA MARCOLINO DA SILVA EXECUTADO: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da informação prestada na petição de ID n.º 149259743, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-se conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:19
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:04
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
03/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
10/12/2024 03:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:58
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/08/2024 12:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
07/08/2024 12:40
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
06/07/2024 00:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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10/05/2024 04:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/05/2024 23:59.
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21/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2024 15:29
Processo Reativado
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11/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2021 01:46
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 10/09/2021 23:59.
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28/07/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 09:28
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 14:59
Transitado em Julgado em 05/07/2021
-
05/07/2021 19:26
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2021 09:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 07:52
Julgado procedente o pedido
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23/05/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 20:54
Juntada de Petição de alegações finais
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27/04/2021 09:29
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:30
Juntada de Petição de requerimento administrativo
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23/03/2021 16:22
Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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