TJRN - 0032130-96.2009.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:25
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:13
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:43
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DECISÃO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de reconsideração do despacho de ID 111416705 que determinou a expedição de alvará judicial dos valores bloqueados para parte exequente após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de número 0804879-82.2023.8.20.0000.
Sustenta a parte executada que ainda não transitou em julgado o Agravo de Instrumento 0810176-70.2023.8.20.0000, no qual se discute a legalidade do bloqueio realizado.
Certidão de ID 113595563 informa que o Agravo de instrumento n° 0810176-70.2023.8.20.0000 não transitou em julgado.
Despacho de ID 105610320 determinou a suspensão do feito até julgamento do Agravo de Instrumento 0810176-70.2023.8.20.0000.
Decisão de ID 106389121 manteve a suspensão do processo até julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0810176-70.2023.8.20.0000.
Diante do exposto, considerando a ausência do trânsito em julgado do processo 0810176-70.2023.8.20.0000, mantenho a suspensão do feito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810176-70.2023.8.20.0000
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18/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente de todo o valor bloqueado, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:15
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 04:23
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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29/10/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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25/10/2023 09:53
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:53
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:22
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DECISÃO Vistos, etc...
Ciente do indeferimento do efeito suspensivo.
Mantenho a suspensão até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 21:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:59
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:35
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:35
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:54
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DECISÃO Vistos, etc… Determino a suspensão do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0810176-70.2023, uma vez que a liberação dos valores está condicionada ao trânsito em julgado da decisão de ID 103423601.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:16
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DESPACHO Vistos, etc… Certifique-se se houve a atribuição de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento de nº 0810176-70.2023.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 07:28
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:28
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:28
Outras Decisões
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15/07/2023 03:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:32
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento anexado aos autos pelo executado, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 19:12
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:02
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
01/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
01/07/2023 04:10
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a tempestividade da impugnação apresentada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 17:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
21/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0032130-96.2009.8.20.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste S/A Parte Ré: JADSON VIANA BARRETO DESPACHO Vistos, etc… Certifique-se o decurso do prazo do ato ordinatório de ID 101444470.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 16:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:10
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:41
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 05:51
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:51
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:27
Outras Decisões
-
30/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:55
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:47
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:22
Outras Decisões
-
17/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:23
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 13:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 21:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 02:53
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:09
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 21:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:51
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 27/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 05/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste S/A em 16/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 04:48
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:48
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:19
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:22
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:22
Digitalizado PJE
-
21/09/2021 10:59
Recebimento
-
21/09/2021 01:42
Remetidos os Autos ao Arquivo Geral
-
03/09/2021 10:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/07/2021 10:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/07/2021 12:22
Mero expediente
-
07/07/2021 11:10
Concluso para despacho
-
07/07/2021 11:07
Petição
-
13/11/2020 07:55
Remetidos os Autos ao Arquivo Geral
-
11/11/2020 10:37
Remetidos os Autos ao Arquivo Geral
-
10/09/2020 09:41
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2020 04:43
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 10:11
Petição
-
11/03/2020 10:45
Recebimento
-
09/12/2019 02:11
Remetidos os Autos ao Arquivo Geral
-
09/12/2019 02:11
Recebimento
-
23/01/2018 10:34
Definitivo
-
23/01/2018 10:33
Baixa Definitiva
-
23/01/2018 10:06
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2016 02:58
Processo Suspenso
-
06/10/2016 10:37
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2016 11:45
Relação encaminhada ao DJE
-
30/09/2016 10:07
Recebimento
-
26/09/2016 10:50
Mero expediente
-
25/02/2016 01:36
Concluso para despacho
-
05/11/2015 08:09
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2015 07:30
Petição
-
04/11/2015 07:25
Recebimento
-
04/11/2015 02:01
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2015 08:00
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2015 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 02:39
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2015 02:18
Expedição de edital
-
21/08/2014 08:51
Despacho Proferido em Correição
-
13/08/2014 04:01
Concluso para despacho
-
11/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2013 12:00
Recebimento
-
13/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
24/09/2012 12:00
Petição
-
13/09/2012 12:00
Recebimento
-
06/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2012 12:00
Recebimento
-
23/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
29/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
29/05/2012 12:00
Juntada de AR
-
28/05/2012 12:00
Petição
-
25/05/2012 12:00
Recebimento
-
18/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/05/2012 12:00
Documento
-
08/03/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
25/01/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
16/11/2011 12:00
Mero expediente
-
14/11/2011 12:00
Recebimento
-
29/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
15/12/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
10/12/2010 12:00
Mandado Expedido
-
29/11/2010 12:00
Expedir Mandados
-
30/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/09/2010 12:00
Recebimento
-
27/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
09/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/06/2010 12:00
Recebimento
-
23/06/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
26/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2010 12:00
Juntada de Petição
-
15/12/2009 12:00
Aguardando Outros
-
11/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/10/2009 12:00
Recebimento
-
13/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
13/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2009 12:00
Recebimento
-
07/10/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2009
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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