TJRN - 0010727-15.2016.8.20.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0010727-15.2016.8.20.0102 Autor(a): J A PINHEIRO DE LIMA EIRELI Réu: DEBORA FRANCA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte Executada certificada nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Exequente e determino, por conseguinte, a realização de consulta ao SISBAJUD com ordem de bloqueio de numerários porventura existentes em conta bancária do Réu, acrescendo ao débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizada a diligência, em caso de constrição de valor irrisório frente ao montante executado, proceda-se ao desbloqueio.
Em caso de bloqueio excessivo, providencie-se o imediato desbloqueio do valor excedente.
Sendo exitosa a penhora, total ou parcialmente, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora.
Não havendo êxito na diligência ou em caso de bloqueio parcial, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências supra, certifique-se, retornando-me conclusos os autos.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
26/04/2024 09:29
Homologada a Transação
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25/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/08/2022 05:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2022 16:49
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:37
Juntada de termo
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29/09/2021 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:50
Conclusos para despacho
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16/06/2021 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2021 20:59
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2020 16:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 11:31
Conclusos para despacho
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25/10/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 12:02
Juntada de Certidão
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26/06/2019 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2019 12:49
Conclusos para decisão
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15/05/2019 12:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2018 14:36
Decorrido prazo de Debora França dos Santos em 30/10/2017.
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09/05/2018 22:36
Mov. [32] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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01/11/2017 23:59
Mov. [31] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(07/04/17)
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30/10/2017 16:32
Mov. [30] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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30/10/2017 16:31
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO) em 27/10/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(07/04/17)
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04/05/2017 13:13
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO *Referente ao evento Expedição de Intimação(07/04/17)
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07/04/2017 16:53
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO)
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07/04/2017 16:53
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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07/04/2017 16:49
Mov. [25] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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12/01/2017 12:10
Mov. [24] - Petição: Juntada de Solicitação de Desarquivamento
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19/10/2016 10:11
Mov. [23] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
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19/10/2016 10:11
Mov. [22] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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19/10/2016 10:08
Mov. [21] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO expedida em 13/09/16OBS: Leitura on-line
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19/10/2016 10:07
Mov. [20] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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21/09/2016 15:12
Mov. [19] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
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21/09/2016 15:12
Mov. [18] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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21/09/2016 14:48
Mov. [17] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Arquivar processo
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21/09/2016 14:48
Mov. [16] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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20/09/2016 11:56
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Homologação
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20/09/2016 11:56
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO)
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20/09/2016 11:56
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de José Antonio Pinheiro de Lima-ME)
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20/09/2016 11:56
Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
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20/09/2016 09:30
Mov. [11] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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25/07/2016 11:43
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA) em 25/07/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(21/07/16)
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21/07/2016 14:18
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de José Antonio Pinheiro de Lima-ME)
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21/07/2016 14:18
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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21/07/2016 14:17
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO
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21/07/2016 14:16
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Setembro de 2016 às 11:40)
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15/07/2016 12:09
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DEBORA FRANCA DOS SANTOS CANDIDO
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15/07/2016 12:09
Mov. [4] - Despacho: Despacho
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14/07/2016 17:00
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
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14/07/2016 17:00
Distribuído por sorteio
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14/07/2016 17:00
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB10222NRN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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