TJRN - 0809789-10.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 02:36
Decorrido prazo de INTELIST PUBLICIDADE ONLINE LTDA em 08/09/2025 23:59.
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19/09/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809789-10.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: 58.934.343 ABIMAEL FRANCISCO DA SILVA CNPJ: 58.***.***/0001-03 , ABIMAEL FRANCISCO DA SILVA CPF: *56.***.*78-30, Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL LIMA MIRANDA - BA75089 DEMANDADO: INTELIST PUBLICIDADE ONLINE LTDA CNPJ: 41.***.***/0001-16 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 159983633 , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 7 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
07/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:47
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 03:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de 58.934.343 ABIMAEL FRANCISCO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809789-10.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIMAEL FRANCISCO DA SILVA REU: INTELIST PUBLICIDADE ONLINE LTDA DESPACHO Indefiro o pedido da parte autora de citação por meio eletrônico, diante da ausência de previsão conforme artigo 18 da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço atualizado da parte ré, para fins de sua devida citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/06/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 00:23
Decorrido prazo de 58.934.343 ABIMAEL FRANCISCO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/06/2025.
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12/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809789-10.2025.8.20.5004 AUTOR: ABIMAEL FRANCISCO DA SILVA REU: INTELIST PUBLICIDADE ONLINE LTDA DESPACHO Recebo o presente feito, visto que de competência deste Juízo.
Inicialmente, retifique-se o polo ativo da demanda, fazendo constar a pessoa jurídica indicada na inicial do feito.
No entanto, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Cartão CNPJ do ano corrente; 2) Documento oficial do ano corrente que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, passível de comprovação através de um dos seguintes documentos: -Opção do simples nacional (Obtida no site - consulta optantes); ou -Certidão simplificada da JUCERN; ou ainda, -Situação fiscal pessoa jurídica (Obtida na Sede da Receita Federal ou atendimento online e-cac); 3) Contrato social e aditivos, de forma a possibilitar a identificação do(s) sócio(s) habilitados a representar a empresa judicialmente (Verificável na cláusula "Da Administração"); Juntados os documentos, voltem os autos conclusos para análise do pedido de urgência inicial.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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