TJRN - 0800156-24.2020.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800156-24.2020.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Marisa Almeida Advogados Associados - EPP, qualificada nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de Espólio de Francisco Seráfico Dantas, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 157175760). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se Espólio de Francisco Seráfico Dantas para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 09:09
Processo Reativado
-
15/07/2025 08:12
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:08
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:21
Decorrido prazo de RENATA MORAES LINHARES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATA MORAES LINHARES em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 21:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:20
Decorrido prazo de RENATA MORAES LINHARES em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 17:00
Juntada de custas
-
14/10/2022 11:31
Juntada de custas
-
13/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 23:22
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:24
Decorrido prazo de RENATA MORAES LINHARES em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 08:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 00:11
Decorrido prazo de RENATA MORAES LINHARES em 11/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:07
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 11:06
Juntada de Ofício
-
21/04/2021 05:03
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
14/04/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:25
Decorrido prazo de Zita Maria Dantas em 22/01/2021.
-
23/01/2021 17:19
Decorrido prazo de ZITA MARIA DANTAS em 22/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:00
Audiência conciliação realizada para 03/11/2020 08:00.
-
30/09/2020 20:59
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2020 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:01
Audiência conciliação designada para 03/11/2020 08:00.
-
22/09/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 06:25
Decorrido prazo de ZITA MARIA DANTAS em 20/03/2020 18:07:50.
-
04/05/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2020 15:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/03/2020 03:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 23:49
Conclusos para decisão
-
29/02/2020 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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