TJRN - 0810589-38.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 23:19
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:38
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:38
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de Sérgio Cosme dos Santos em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de JOZELIA ALVES DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de ROSANGELA COSME DOS SANTOS FERREIRA CRUZ em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de SERVULO COSME DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de Sérgio Cosme dos Santos em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de SERVULO COSME DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de JOZELIA ALVES DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de ROSANGELA COSME DOS SANTOS FERREIRA CRUZ em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810589-38.2025.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS, JOZELIA ALVES DE OLIVEIRA, SERVULO COSME DOS SANTOS, ROSANGELA COSME DOS SANTOS FERREIRA CRUZ, SÉRGIO COSME DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, diante dos argumentos da parte autora, do demandado e pelos documentos colacionados aos autos, verifica-se, de pronto, que será imprescindível uma maior análise dos fatos alegados, assim como necessária perícia técnica especializada, com a finalidade de elucidar a verdade dos fatos trazidos na inicial, pelo que não é possível enfrentar a questão de mérito, fundada em suposta negligência médica, sem o necessário aprofundamento e cognição exauriente das provas.
Ocorre que, segundo exegese da Lei 9.099/95, a perícia técnica especializada é procedimento incompatível com o rito processual sumaríssimo estabelecido para os Juizados Especiais Cíveis, principalmente levando-se em conta os seus princípios fundamentais, quais sejam, a informalidade, a simplicidade e a celeridade processual.
Dessa forma, em não se enquadrando a demanda ao procedimento adotado neste juízo, a medida adequada é de se extinguir o presente processo sem resolução do seu mérito, em razão da complexidade da causa, o que gera, via de consequência, a evidente incompetência do Juizado Especial nesta lide. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, em decorrência da complexidade da causa, a qual requer perícia técnica especializada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do que dispõe os arts. 3º e 51, inc.
II da Lei 9.099/95 e o art. 98, inc.
I da Constituição Federal de 1988, o que faço por sentença, para que produza efeitos legais e jurídicos.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 21:19
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810589-38.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS CPF: *15.***.*58-30, ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS CPF: *69.***.*79-60, JOZELIA ALVES DE OLIVEIRA CPF: *23.***.*20-63, SERVULO COSME DOS SANTOS CPF: *26.***.*19-91, ROSANGELA COSME DOS SANTOS FERREIRA CRUZ CPF: *57.***.*64-87, Sérgio Cosme dos Santos CPF: *57.***.*30-00 Advogado do(a) AUTOR: ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO - RN11213 DEMANDADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 28 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
28/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:58
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:21
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
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25/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810589-38.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS, JOZELIA ALVES DE OLIVEIRA, SERVULO COSME DOS SANTOS, ROSANGELA COSME DOS SANTOS FERREIRA CRUZ, SÉRGIO COSME DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada as partes autoras: AMANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS, JOZELIA ALVES DE OLIVEIRA, SÉRVULO COSME DOS SANTOS , por meio de seu advogado, para juntar comprovante de residência válido, legível e atualizado em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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