TJRN - 0804579-57.2023.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804579-57.2023.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: SIBI SOCIEDADE ITALO BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz em face de SIBI SOCIEDADE ITALO BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA visando a satisfação do pagamento do valor de R$ 2.353,21 (Dois Mil Trezentos e Cinquenta e Tres Reais e Vinte e Um Centavos).
Com a análise dos autos, vislumbro que até a presente data o executado foi citado por terceiro (ID. 155117918).
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do que dispõe a resolução de n° 547/2024 do CNJ, em especial quanto ao seu art. 1°, §1°, o qual dispõe: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Com resposta ou sem resposta, autos conclusos para decisão.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
01/07/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:56
Outras Decisões
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24/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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