TJRN - 0800233-89.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 01:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 08:51
Juntada de Alvará recebido
-
16/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800233-89.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que apresentou os cálculos em conformidade com a sentença e o acórdão, computando devidamente os juros e a correção, bem como compensando os valores recebidos pelo exequente.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 24.547,36.
Expeça-se alvará em favor do autor e seu advogado.
Indefiro o pedido de condenação do exequente a restituir o prêmio do seguro garantia contratado pelo executado, uma vez que sua contratação foi opção sua.
Ademais, não há que se falar em litigância de má-fé do exequente, uma vez que não preenchidos os requisitos legais.
Custas e honorários pelo exequente, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 00:22
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
06/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 08:40
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
04/12/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
24/11/2024 21:25
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
24/11/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
24/11/2024 09:49
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
24/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800233-89.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE OZEAS SANTIAGO Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à impugnação.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
05/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 04:40
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800233-89.2022.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE OZEAS SANTIAGO Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:08
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:22
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 21:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:22
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 09:57
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:14
Nomeado perito
-
21/04/2023 00:07
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:39
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 19:52
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2023 04:19
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 16:46
Juntada de Ofício
-
08/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:24
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 05:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/01/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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