TJRN - 0801045-91.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CARLA DE MEDEIROS TRINDADE.
-
21/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801045-91.2025.8.20.5144 IMPETRANTE: ANA CARLA DE MEDEIROS TRINDADE IMPETRADO: MUNICPIO DE VERA CRUZ/RN DESPACHO 1.
Apesar de a parte autora alegar ser financeiramente hipossuficiente, não há elementos nos autos que indicam a veracidade do alegado. 2.
Assim, na forma do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar satisfatoriamente o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício requerido – o que, a título meramente exemplificativo, pode ser feito com a apresentação de cópia de seu último contracheque ou da última declaração de imposto de renda –, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais. 3.
Atendida a determinação supra/decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. 4.
Monte Alegre, data de validação no sistema. (assinado eletronicamente) JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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