TJRN - 0101703-38.2016.8.20.0112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101703-38.2016.8.20.0112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 17 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101703-38.2016.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 26 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101703-38.2016.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório de ID 125983270, INTIMO a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço do sócio JANIER ALVES DO REGO e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 22 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101703-38.2016.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório de ID 125983270, INTIMO a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço do sócio WILDSON MEDEIROS PEREIRA e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 15 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
19/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:33
Juntada de informação
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12/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:14
Juntada de informação
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26/03/2024 14:20
Juntada de informação
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15/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 04:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0101703-38.2016.8.20.0112 AUTOR: SEBASTIAO SEGUNDO CABRAL REU: 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 21 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/02/2024 11:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 06:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101703-38.2016.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 29 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ALICE DANIELE MARINHO ALVES Servidor(a) -
29/01/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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29/01/2024 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:31
Processo Reativado
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27/01/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:43
Decorrido prazo de 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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25/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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25/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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25/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0101703-38.2016.8.20.0112 AUTOR: SEBASTIAO SEGUNDO CABRAL REU: 2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
22/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:36
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2023 02:54
Decorrido prazo de OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:25
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 01:52
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
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03/12/2022 02:40
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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03/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:50
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:04
Decorrido prazo de OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:04
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2022 09:07
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 03:17
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 03:17
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA LIMA BARROSO em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 03:17
Decorrido prazo de ADRIENE JALES TAVARES em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 03:16
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 03:16
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA LIMA BARROSO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:16
Decorrido prazo de ADRIENE JALES TAVARES em 15/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:47
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:12
Audiência instrução realizada para 22/06/2022 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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30/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:55
Audiência instrução designada para 22/06/2022 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
22/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 01:52
Decorrido prazo de OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:32
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 01:16
Decorrido prazo de OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO em 20/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 01:09
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
22/02/2021 03:36
Digitalizado PJE
-
22/02/2021 03:35
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2020 04:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
28/04/2020 08:32
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2020 11:43
Recebido os Autos do Advogado
-
03/03/2020 02:55
Petição
-
18/02/2020 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/02/2020 08:20
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2020 12:33
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2020 03:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2020 10:23
Mero expediente
-
19/12/2019 10:57
Concluso para sentença
-
11/12/2019 03:28
Decurso de Prazo
-
23/10/2019 11:29
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2019 11:38
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2019 05:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/10/2019 11:24
Outras Decisões
-
15/07/2019 04:03
Concluso para despacho
-
15/07/2019 01:56
Decurso de Prazo
-
04/07/2019 09:29
Decurso de Prazo
-
21/05/2019 08:44
Certidão expedida/exarada
-
20/05/2019 12:05
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2019 08:14
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2019 05:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/05/2019 05:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/03/2019 09:45
Concluso para decisão
-
19/03/2019 04:08
Decurso de Prazo
-
11/12/2018 11:41
Juntada de AR
-
29/10/2018 01:09
Expedição de carta de intimação
-
05/10/2018 11:40
Mero expediente
-
09/01/2018 03:01
Expedição de termo
-
30/11/2017 02:26
Audiência Preliminar/Conciliação
-
20/11/2017 03:00
Juntada de AR
-
16/10/2017 01:37
Redistribuição por direcionamento
-
26/09/2017 08:27
Publicação
-
25/09/2017 10:12
Expedição de carta de citação
-
25/09/2017 09:46
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 04:58
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2017 04:33
Audiência
-
31/08/2017 03:32
Petição
-
29/03/2017 11:43
Recebimento
-
24/02/2017 09:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/02/2017 09:28
Expedição de termo
-
20/02/2017 04:50
Publicação
-
17/02/2017 05:56
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2017 02:58
Recebimento
-
12/01/2017 03:14
Assistência judiciária gratuita
-
18/11/2016 05:48
Concluso para sentença
-
17/11/2016 10:52
Decurso de Prazo
-
08/09/2016 09:23
Publicação
-
06/09/2016 05:53
Relação encaminhada ao DJE
-
02/09/2016 10:03
Mero expediente
-
02/09/2016 02:54
Recebimento
-
26/08/2016 03:41
Decisão Proferida
-
17/08/2016 11:24
Concluso para decisão
-
15/08/2016 09:00
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2016 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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