TJRN - 0846379-92.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846379-92.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: Plínio Fernandes de Oliveira Neto CPF: *58.***.*14-50, CAROLINA CABRAL JOVITO CPF: *23.***.*12-87, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA CPF: *07.***.*69-59, MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA CPF: *23.***.*95-60 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PLÍNIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA, MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA Requerido: VALDOMIRO JOVITO DE SOUZA CPF: *19.***.*08-34 Advogado: D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Curatela promovida por CAROLINA CABRAL JOVITO GUEDES, devidamente qualificada através de advogado, em face de seu genitor VALDOMIRO JOVITO DE SOUZA.
Alega que o requerido se encontra internado na UTI do Hospital Promater em decorrência da realização de um procedimento cardíaco de urgência, CID 10 G934, estando impossibilitado de praticar, por si só, os atos patrimoniais e negociais, assim como os demais atos da vida civil.
Requer, em sede de antecipação de tutela, a sua nomeação como curadora provisória.
Juntou documentos, dentre eles, laudo médico circunstanciado, id 156992899. É o relatório.
Decido.
Nos moldes do artigo 1.767 do Código Civil, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os pródigos.
Com efeito, a curatela é um encargo público, confiado por lei a determinada pessoa para reger e defender determinado indivíduo quando este se encontrar incapaz de praticar atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 749, possibilita ao juiz, desde que justificada a urgência, nomear curador provisório para a prática de determinados atos.
Para concessão das tutelas de urgência é certo que não deve o julgador satisfazer-se com alegações superficiais, muito menos procurar certeza do que se alega.
Não pode haver nem mera aparência, nem a busca da certeza intangível, pois se trata de cognição sumária.
De forma que, a providência almejada, uma vez deferida, deverá proporcionar a fruição antecipada dos efeitos finais de uma tutela definitiva e de cunho meritório, porém de maneira reversível.
No caso dos autos, a requerente pretende obter a curatela do requerido por alegar que este se encontra acometido de doença que o impossibilita de praticar certos atos da vida civil, necessitando de terceira pessoa para gerir seu patrimônio.
Assim, in casu, conforme provas circunstanciais anexadas aos autos, notadamente, laudo médico circunstanciado, que atesta a necessidade de auxílio de terceira pessoa para exercer os atos da vida civil do requerido devido à doença que o acomete.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada, como medida de urgência, em caráter provisório, nomeando, CAROLINA CABRAL JOVITO GUEDES como Curadora Provisória de VALDOMIRO JOVITO DE SOUZA com poderes limitados ao gerenciamento dos proventos e administração dos bens do (a) requerido (a), pelo prazo de 03 (três) meses.
Os poderes da curatela limitam-se a gerência dos bens e dos recursos financeiros necessários à manutenção do (a) requerido (a) , autorizando desde já a expedição de cartão magnético pela instituição financeira na qual possui conta corrente, para utilização por parte do (a) curador (a) apenas da função débito, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, sendo vedada a movimentação (saque) de conta poupança e de investimentos, a alienação ou compra de veículos e imóveis e a pactuação de empréstimos.
O (a) curador (a) não deve figurar como titular em conta corrente ou poupança em conjunto com o curatelado, pois tal fato dificulta a separação do patrimônio e a apreciação das contas.
O exercício da função de curador (a) provisório (a) terá início com a assinatura de cópia do termo de compromisso, a qual deverá ser anexada aos autos pela requerente, em 05 (cinco) dias, após disponibilização pela Secretaria.
Tendo em vista a situação de saúde do interditando, que se encontra restrito ao leito, conforme documento médico no id 156992899, e,
por outro lado a necessidade de dar andamento aos processos em curso, intimem-se as partes, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar expressamente o interesse na realização da inspeção judicial do interditando por videoconferência; b) indicar os números do telefone celular e e-mails das partes e dos advogados, para viabilizar a realização da sessão, c) juntar aos autos a certidão de casamento do requerido, atualizada, com averbação do seu divórcio; d) Certidões positivas e/ou negativas da Justiça Estadual Cível (requerente e requerido) e Criminal (requerente) e da Justiça Federal Cível e Criminal (da requerente), tudo sob pena de revogação da curatela.
Ressalte-se que os pedidos de alvará e de prestação de contas deverão ser formulados e autuados em apenso (art. 553, caput, do CPC).
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Natal, 1 de setembro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 18/08/2025 23:59.
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09/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846379-92.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CAROLINA CABRAL JOVITO GUEDES CPF: *23.***.*12-87 Advogado: PLÍNIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO, CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA, MARIA DAS DORES XAVIER DE LIMA Requerido: VALDOMIRO JOVITO DE SOUZA CPF: *19.***.*08-34 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Certidão de casamento do requerido atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2025; 2) Declaração expressa dando conta sobre a existência de outros filhos do requerido, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser a requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) acompanhado de documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) Declaração expressa sobre a existência ou inexistência de bens e/ou benefício em nome do requerido, acompanhada de documentação comprobatória; 4) Certidões positivas e/ou negativas da Justiça Estadual Cível e Criminal e da Justiça Federal Cível e Criminal da requerente e do requerido e 5) Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico; 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual? 5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização; 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica? 29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)?; 30) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 31) É imprescindível a curatela? Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? Se sim, quais? Todos os atos da vida civil? Votar______, dirigir______, matrimônio______, outros ________; 32) O médico tem amizade íntima ou parentesco com o paciente ou com o(a) responsável? Esclareça-se que no Documento Médico, deverá constar o nome completo do paciente com CPF, o carimbo com CRM, RQE e assinatura do médico subscritor em todas as laudas.
Advirta-se que as declarações deverão ser assinadas pela parte requerente sob as penas da lei e ter a firma reconhecida ou assinatura digital.
Os documentos com assinatura digital, somente serão aceitos, com a juntada de documento de validação da assinatura digital.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.
I.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINA CABRAL JOVITO GUEDES.
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26/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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