TJRN - 0801195-23.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:00
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 10/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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10/09/2025 12:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio.
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09/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:52
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 CARTA DE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO Rua Maceió, 85, vallagio, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 .
Telefone: (WhatsApp).
De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ANA MARIA MARINHO DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para comparecer à Audiência Conciliação (Art. 334/CPC), designada para o dia 10/09/2025 10:00hs, a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências deste juízo, localizada na Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000, e VIRTUALMENTE por meio do aplicativo Microsoft Teams.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa Processo n.º: 0801195-23.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO Parte Ré: BANCO C6 S.A.
ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento do(a) requerido(a) às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência poderá ensejar a extinção do processo (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95). 3) Não havendo acordo ou não comparecendo o demandado, então se iniciará o prazo para apresentação de contestação, em 10 (dez) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC), ocasião em que o(a) requerido(a) também deverá pugnar pelo julgamento antecipado do mérito ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
OBS.: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a intimação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, por meio de uma das chaves abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070116211480600000145511936 1.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOIAS Documento de Comprovação 25070116211489900000145511937 2.
EXTRATOS Documento de Comprovação 25070116211496400000145511938 Decisão Decisão 25071311204532500000146498760 Intimação Intimação 25071311204532500000146498760 Emenda a Inicial Petição 25071513341906300000146693432 img20250715_13251915 Documento de Comprovação 25071513341911900000146693434 Decisão Decisão 25072113055146300000147232128 Manifestação de intimação Petição 25072314422670200000147526405 Certidão Certidão 25072810274973900000147869096 Santo Antônio, 28 de julho de 2025.
GUSTAVO SANTANA DE SOUZA E SILVA Servidor da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:27
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 10/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:52
Apensado ao processo 0801193-53.2025.8.20.5128
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21/07/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 13:05
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801195-23.2025.8.20.5128 AUTOR: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Dispõe o art. 319 do CPC que a petição inicial deverá preencher todos os requisitos ali indicados e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar comprovante de residência de sua titularidade e atualizado (últimos seis meses) ou comprovar vínculo com o imóvel indicado, seja através de contrato de locação, comprovante de parentesco ou declaração do proprietário/titular confirmando que o promovente reside no endereço, não sendo aceito boleto, devendo o documento ser legível e conter o CEP da parte; No mesmo prazo, deverá a parte autora informar e identificar (com os respectivos números) se existem outras ações ajuizadas pelo autor em face do mesmo banco demandado.
Fica desde já a parte autora advertida que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a manifestação da parte autora, conclusos para decisão de urgência inicial.
Na hipótese de inércia, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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