TJRN - 0801606-72.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:29
Audiência Conciliação - Marcação Manual cancelada conduzida por 28/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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16/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801606-72.2025.8.20.5126 Parte autora: ERICKSON DA ROCHA SILVA Parte requerida: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de composição firmada entre as partes.
Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Havendo depósito, expeça-se alvará em favor do advogado da parte, considerando a autorização expressa de ID 155729331, intimando-o para recebê-los.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:12
Homologada a Transação
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ERICKSON DA ROCHA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 14:49
Juntada de diligência
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:06
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 28/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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