TJRN - 0857519-02.2020.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857519-02.2020.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Parte Autora: ESPÓLIO ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS Parte Ré: REU: JUVANEIDE CAVALCANTE DE ARAUJO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:49
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
02/09/2025 09:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:56
Juntada de despacho
-
25/02/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ZOHUR LAMIEA GHABI BEN TAIB MACHADO LIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ZOHUR LAMIEA GHABI BEN TAIB MACHADO LIRA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 04:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0857519-02.2020.8.20.5001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ESPÓLIO ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUCIANA GOUVEA DOS SANTOS GONCALVES, MIRIAN GOUVEA DOS SANTOS, DORALICE GOUVEA DOS SANTOS REU: JUVANEIDE CAVALCANTE DE ARAUJO, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS MOURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; em se tratando de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pela parte autora no ID nº 127942335 *, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, ora embargada, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre os aludidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 1.023, §2° do CPC .
Natal-RN, 14 de agosto de 2024.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVII - opostos embargos de declaração, o servidor certificará a tempestividade, intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 1.023, § 2º). -
13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 03:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 04:03
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:03
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2023 07:53
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:23
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857519-02.2020.8.20.5001 AUTOR: ESPÓLIO ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUCIANA GOUVEA DOS SANTOS GONCALVES, MIRIAN GOUVEA DOS SANTOS, DORALICE GOUVEA DOS SANTOS REU: JUVANEIDE CAVALCANTE DE ARAUJO, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS MOURA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 13/04/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Analisando-se os autos, verifica-se que fora realizada audiência de conciliação, telepresencialmente, que restou infrutífera em decorrência da ausência da ré Maria da Conceição Ferreira dos Santos (Id. 98475042).
Dessa forma, tendo em vista a realização da audiência, bem assim a certidão de Id. nº 87160441, por meio da qual se constatou o decurso do prazo, in albis, sem que a parte ré tenha apresentado defesa, impõe-se decretar sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Nesse sentido, permitido o julgamento antecipado da lide, conforme dispõe o art. 355, II do Códex anteriormente mencionado.
Pondera-se, contudo, que o art. 345, IV do CPC aduz que a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se “as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”, razão pela qual, entendo pertinente assinalar o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor informe se possui interesse na produção de provas, devendo especificar, objetiva e fundamentadamente, as que pretende produzir, ressaltando que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento, conclusos à decisão.
Inexistindo pedido ou silente a parte, encaminhem-se conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
A respeito do pedido, formulado pelo autor (Id. 98757173), para que seja aplicada multa pela ausência da segunda ré na audiência de conciliação, deixa-se para apreciar em sede de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:04
Decretada a revelia
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17/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:31
Audiência conciliação realizada para 12/04/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/04/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 11:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/04/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 01:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2023 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 11:14
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
27/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
21/03/2023 19:41
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
21/03/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/03/2023 23:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:24
Audiência conciliação designada para 12/04/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/03/2023 05:04
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:29
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/03/2023 11:27
Audiência conciliação cancelada para 01/03/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2023 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 01:23
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 23:32
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:39
Audiência conciliação designada para 01/03/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/11/2022 07:37
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/11/2022 03:27
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 01/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
22/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:43
Decorrido prazo de JUVANEIDE CAVALCANTE DE ARAUJO e MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS MOURA em 03/08/2022.
-
07/08/2022 04:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS MOURA em 03/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 03:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2022 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 23:37
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2022 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 12:25
Outras Decisões
-
28/06/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/04/2021 04:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS MOURA em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:25
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:27
Audiência conciliação cancelada para 13/04/2021 09:00.
-
12/04/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 04:14
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2021 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:53
Audiência conciliação designada para 13/04/2021 09:00.
-
13/10/2020 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2020 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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