TJRN - 0884085-46.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0884085-46.2024.8.20.5001 Parte autora: ISAC PEREIRA DANTAS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, com base no art. 370, do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de que a Secretaria Unificada proceda à intimação da parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias – junte aos autos as fichas financeiras englobando os meses de dezembro de 2017 a dezembro de 2018.
Fica desde já ciente a parte autora de que o não cumprimento desta diligência implicará julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando, assim, as regras relativas a distribuição do ônus da prova.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal, 20 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
11/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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